Na sessão ordinária desta quinta-feira (18/03), os vereadores da Câmara de Guarapari tomaram ciência sobre o Projeto de Lei Complementar nº 003/2021, de iniciativa do prefeito Edson Magalhães (PSDB), que institui o Programa de Regularização de Edificações (PRE). Com o acolhimento do plenário, a matéria seguirá para a análise das comissões permanentes do Legislativo, que deverão exarar seus pareceres nas próximas sessões. Segundo o presidente da CMG, vereador Wendel Lima (PTB), o PRE é um importante instrumento de planejamento urbano.

“O Programa de Regularização de Edificações é capaz de fazer com que a propriedade imobiliária cumpra a sua função social e esteja em sintonia com o ordenamento urbano, conforme preconiza o Estatuto das Cidades, naquilo que tange à garantia de ações de legalização imobiliária para fins de moradia. Por meio do PRE, os moradores da cidade poderão tirar o ‘Habite-se’ e regularizar a situação de suas edificações”, afirmou Wendel.

Segundo a proposição do Poder Executivo, o Programa de Regularização de Edificações (PRE) estabelece normas e condições para a regularização de edificações concluídas e/ou habitadas até a data de publicação desta Lei, que estejam em desconformidade com os parâmetros da legislação urbanística municipal. A  regularização de que trata a matéria consistirá na aprovação de projeto arquitetônico simplificado da edificação, no fornecimento de Certidão Detalhada (com informações e dados do responsável técnico) e Certidão de Habitabilidade (Habite-se) do imóvel edificado, a serem expedidas pela Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos – SEMAP.

Ainda de acordo com o projeto, entende-se por edificação concluída aquela em que a área objeto de regularização esteja com as paredes erguidas, com as instalações hidrossanitárias e de energia elétrica concluídas e com a cobertura executada.Já para os imóveis que não possuem cadastro, será necessário requerer a inscrição antes do pedido de regularização. A comprovação da existência e conclusão da edificação será feita por meio de documentos, tais como: registros em cartório, escritura ou contratos de compra e venda, fotografias, lançamentos no Cadastro Imobiliário do Município, fotos aéreas e ou outros meios lícitos de prova a serem apresentados pelo proprietário do imóvel.

O PL nº 028/2021 também cria a Comissão Especial para o Programa de Regularização de Edificações (CEPRE), com duração vinculada à vigência desta Lei e formada por membros técnicos indicados pelo titular da Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos (SEMAP),através de publicação de Portaria específica. Esta comissão terá, como atribuições: apreciar, vistoriar, instruir e executar os atos necessários à regularização das edificações, observada a legislação urbanística e/ou edilícia pertinente a cada caso e as ações fiscais efetivadas pelo município.

A matéria também deixa claro que não é passível de regularização, para efeitos de aplicação desta Lei, a edificação que esteja invadindo logradouro público; que esteja inserida em área de preservação ou de interesse ambiental; queesteja situada em área de risco; que gerarriscos de estabilidade, segurança, higiene ou de salubridade; que esteja identificada como de interesse de preservação nas suas diversas formas; que tenha sido descaracterizada arquitetonicamente, nos termos de parecer emitido por setor competente; que esteja “sub judice” em decorrência de litígio relacionado à execução de obras irregulares; e que, sendo privada, esteja ocupando área de interesse público sem esta finalidade.

Acesse o link abaixo e confira este PLC:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=11127&arquivo=Arquivo/Documents/PLC/11127-202103091617552632-assinado.pdf#P11127

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