Em breve, os contribuintes que estão em débito com a Receita Municipal, neste momento de agravamento da crise econômica, poderão regularizar sua situação fiscal e tributária, junto à prefeitura. É que na sessão desta quinta-feira (18), a Câmara de Guarapari encaminhou para análise e emissão de pareceres, nas suas comissões permanentes, o Projeto de Lei nº 022/2021, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Administração a instituir o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis). Com a deliberação do plenário, esta matéria deverá entrar em pauta novamente, para votação dos pareceres, nas próximas sessões legislativas da CMG.

De acordo com o projeto, o município oferece benefícios para que os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) possam adimplir suas dívidas relativas a tributos originários do  Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade (TFAR), Taxa de Licença para o Comércio Eventual ou Ambulante, créditos originados de autos de infração e Taxa de Inspeção Sanitária, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. No entanto, o REFIS não se aplicará a créditos advindos de outorga onerosa, determinada em contrato de concessão de serviço público, e só alcançará débitos constituídos e ajuizados.

TERMO DE OPÇÃO

Para o ingresso ao REFIS MUNICIPAL, o contribuinte deverá comprovar estar em dia com o pagamento dos tributos municipais do exercício 2021. O prazo de vigência deste programa de recuperação fiscal será de até 12 meses. Os créditos tributários deverão ser pagos em parcela única ou parcelada, mediante assinatura do “Termo de Opção do REFIS”, para o caso de parcelamento de débitos. Os débitos existentes em referência ao cadastro requerido pelo optante serão consolidados tendo por base a formalização do pedido de ingresso no REFIS.A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em referência ao cadastro requerido pelo contribuinte (pessoa física ou jurídica), inclusive os acréscimos legais, multas de mora ou de ofício, juros moratórios e atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para efeitos de instrumentalização do processo de parcelamento, o requerente deverá juntar os seguintes documentos: cópia do CPF ou CNPJ; cópia da Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação), cópia do comprovante de residência; procuração pública ou particular com reconhecimento de firma, que lhe dê legitimidade para parcelar dívidas junto à Fazenda Pública Municipal. Em contrapartida, o município concederá  redução de até 50% no valor das dívidas, para pagamento à vista. 

Em se tratando de débitos ajuizados que já receberam restrição judicial, na modalidade de bloqueio de valores em conta bancária, os benefícios do REFIS só poderão ser aplicados mediante comprovação de pedido judicial de conversão em renda. E em qualquer hipótese de débito ajuizado, o contribuinte arcará com os devidos encargos processuais. Os créditos não ajuizados serão objeto de procedimento específico estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Acesse o link abaixo e confira, na íntegra, este Projeto de Lei:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=11092&arquivo=Arquivo/Documents/PL/11092-202103081500099035-assinado.pdf#P11092

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