A Câmara de Guarapari encaminhou para análise e emissão de pareceres técnicos, nas comissões permanentes da Casa, na sessão desta quinta-feira (18/03), o Projeto de Lei nº 010/2021, de iniciativa do prefeito Edson Magalhães (PSDB), que dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais e que também altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.105/2017. A proposição reajusta de 11%, para 14%, a alíquota de contribuição sobre o total dos vencimentos dos servidores públicos municipais que trabalham sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Com o aval do plenário, a matéria seguirá tramitando regimentalmente nas comissões internas da Câmara, devendo entrar em pauta novamente, nas próximas sessões da Casa.

De acordo com o projeto, a mesma alíquota de contribuição (de 14%) também será descontada dos proventos de aposentadorias e pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta readequação de alíquota é uma exigência do Governo Federal que também atende à uma “Notificação Recomendatória” do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. A Promotoria de Justiça de Guarapari enviou esta notificação à CMG no último dia 08 de fevereiro, sob a alegação de que a alíquota de contribuição do servidor municipal não pode ser menor do que a do servidor federal, independentemente da discussão sobre a abrangência da Emenda Constitucional Nº. 103/2019.

“A aprovação deste projeto é muito importante, pois se a Prefeitura de Guarapari descumprir o prazo estabelecido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para adotar as providências contidas nesta proposição, o município ficará sujeito à perda do seu Certificado de Regularidade Previdenciária, o que resultaria em graves sanções por parte do Governo Federal como, por exemplo: a suspensão das transferências de recursos da União; a suspensão de financiamentos das instituições financeiras federais; e diversos impedimentos para a prefeitura celebrar acordos, convênios, financiamentos e subvenções em geral, com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta da União”, ressaltou a vereadora Rosana Pinheiro (Cidadania), líder do prefeito Edson Magalhães na Câmara de Guarapari.

Segundo ela, o reajuste da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos busca adequar a legislação municipal aos termos da Emenda à Constituição Nº. 103/2019, de aplicação imediata e que, por sua vez, alterou o sistema de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos estados e municípios. “Com a promulgação pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional Nº. 103, em 12 de novembro de 2019, tornou-se obrigação dos entes federados adequar sua legislação às novas disposições sobre a Previdência, observados os prazos determinados pela nova redação constitucional. Vale destacar que, recentemente, o Governo do Espírito Santo editou a Lei Complementar Nº. 931, de 03 de dezembro de 2019, com idêntica finalidade, ou seja, dar cumprimento à Emenda Constitucional Nº. 103/2019”, ressaltou a vereadora Rosana Pinheiro, que também é relatora da Comissão de Redação e Justiça da CMG.

Acesse o link abaixo e confira, na íntegra, todos os dispositivos deste Projeto de Lei:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=11010&arquivo=Arquivo/Documents/PL/11010-202103031620331502-assinado.pdf#P11010

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