Em sua quarta sessão extraordinária do ano – realizada no início da tarde desta quinta-feira (18/03), no Plenário Ewerson de Abreu Sodré –, a Câmara de Guarapari discutiu, votou e aprovou em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 028/2021, de autoria do Poder Executivo, que visa à reestruturação do “CACS-FUNDEB”: Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A estrutura administrativa deste importante colegiado, no município, será alterada em conformidade com a regulamentação disposta na Lei Federal nº 14.113/2020. Assim, com o aval dos vereadores e pareceres favoráveis das comissões permanentes da Câmara, esta proposição agora será remetida de volta ao Poder Executivo, para fins de sanção.

De acordo com o projeto, o Conselho Municipal do FUNDEB será constituído por 14 membros titulares, com igual número de suplentes, totalizando 28 integrantes: dois representantes do Poder Executivo (sendo pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação); um representante dos professores da educação básica pública que atuam na Rede Municipal de Ensino; um representante dos diretores das escolas públicas da Rede Municipal; um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas da Rede Municipal de Ensino; dois representantes dos pais ou responsáveis pelos estudantes da Rede Municipal de Ensino; dois representantes dos estudantes da Rede Municipal de Ensino (quando houver estudantes emancipados ou com mais de 18 anos de idade); um representante do Conselho Municipal de Educação de Guarapari (COMEG); um representante do Conselho Tutelar; dois representantes de organizações da sociedade civil; e um representante das escolas do campo.

Os conselheiros do CACS, que terão mandatos de quatro anos, terão as seguintes atribuições: acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB; examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; manter total regularidade no tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB no município; e elaborar parecer sobre as prestações de contas do colegiado; além de supervisionar a realização do “Censo Escolar” e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo.

Ainda segundo a matéria do Poder Executivo, o CACS-FUNDEB de Guarapari terá um presidente e um vice-presidente eleitos democraticamente pelos próprios conselheiros, nos termos previstos em seu regimento interno. As reuniões ordinárias do conselho serão realizadas bimestralmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos. Já as deliberações do CACS serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao presidente o “voto de minerva”, nos casos em que o julgamento depender de desempate.

A atuação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é considerada atividade de relevante interesse público, mas não será remunerada e o colegiado não contará com estrutura administrativa própria, devendo o município garantir condições materiais adequados à execução plena das competências do CACS e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à sua criação e composição, em Guarapari.

Conheça esta matéria em detalhes acessando o link a seguir:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=11147&arquivo=Arquivo/Documents/PL/11147-202103101506291609-assinado.pdf#P11147

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