Com a finalidade de proporcionar ajuda material, prestacional e/ou afetiva às crianças e adolescentes que já se encontram institucionalizados, com processos nas Varas da Infância e da Juventude de Guarapari,  a vereadora Kamilla Rocha recebeu o aval da Câmara Municipal, na sessão desta quinta-feira (08/07),  para que o Projeto de Lei nº 102/2021, de sua autoria, seja encaminhado às comissões permanentes da Casa, para análise e recebimento de pareceres. Só depois disso, a matéria – que cria o Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo, destinado às crianças e adolescentes que cumprem medidas de proteção em instituições de acolhimento da cidade – deverá entrar em pauta, para a primeira discussão.

“A instituição do Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo, que estamos propondo, vai oportunizar a convivência familiar e comunitária desses jovens e aumentar as chances de retorno às suas famílias, além de criar a possibilidade de sua inserção social e reintegração ao convívio em sociedade. No entanto, eles só poderão ser apadrinhados por prestadores de serviço ou provedores, se estiverem institucionalizados e autorizados judicialmente ao apadrinhamento”, explicou Kamilla.

Segundo a vereadora, o Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo será coordenado e executado nas referidas Instituições de acolhimento do município, pela coordenação e equipe técnica indicada pelo Poder Executivo, tendo o suporte jurídico da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarapari e da promotoria competente.

“A equipe técnica poderá ser composta por um ou mais assistentes sociais, bem como psicólogos e pedagogos que fazem parte da estrutura dos abrigos institucionais. A equipe também poderá ser composta por servidores e por estagiários dos abrigos institucionais e por voluntários que manifestarem interesse em participar do projeto, desde que sejam devidamente escolhidos e autorizados pela equipe técnica responsável”, ressaltou ela. Kamilla Rocha lembrou, também, que o Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo selecionará padrinhos para prestar assistência às crianças e aos adolescentes, conforme indicação da equipe técnica competente.

TIPOS DE APADRINHAMENTO

De acordo com a proposição, o Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo contará com três tipos diferentes de apadrinhamento, baseado na necessidade da criança e do adolescente, e na oportunidade dos padrinhos.  O primeiro tipo é o “Padrinho Afetivo”,  aquele que visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia. O apadrinhamento afetivo só será permitido para crianças e adolescentes com possibilidades remotas de adoção. O padrinho afetivo poderá retirar o afilhado ou afilhada da instituição de acolhimento quando for conveniente, mediante autorização da coordenação e da equipe técnica dos abrigos institucionais.

Já o segundo tipo – o “Padrinho Prestador de Serviços” – consiste no profissional liberal que se cadastra para atender às crianças e adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade. Não somente pessoas físicas poderão participar, mas também empresas, mediante ações de responsabilidade social junto à instituição.

E por sua vez, o terceiro tipo – “Padrinho Provedor” – é aquele que dá suporte material à criança e ao adolescente, seja com a doação de roupas, materiais escolares, calçados e brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar e prática desportiva. “As crianças e adolescentes participantes deste programa, que estiverem afastados do convívio familiar, terão direito à prioridade de atendimento pelos serviços públicos municipais existentes nas áreas da Saúde, Educação, Esportes e Assistência Social. As famílias ou prestadores de serviços interessados em participar do programa deverão se cadastrar previamente, na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania (SETAC) e preencher a respectiva ficha, devendo cumprir os requisitos necessários”, informou a autora do projeto, a vereadora Kamilla Rocha.

Para participar do Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo, o interessado deverá ter  idade mínima de 24 anos, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, e residir no município de Guarapari; não fazer parte do “Cadastro de Adoção” do Poder Judiciário; apresentar fotocópias da carteira de identidade; CPF; comprovante de residência; comprovante de renda; certidão cível e criminal negativa (dentro do prazo de validade); fotografia recente; e ficha cadastral devidamente preenchida.

Quando o postulante for pessoa jurídica, deverá apresentar fotocópias dos seguintes documentos: carteira de identidade ou CPF de seu sócio majoritário ou diretor; CNPJ; Alvará de Localização e Funcionamento; e ficha cadastral devidamente preenchida. Contudo, todos deverão participar de avaliação psicossocial realizada pela equipe técnica do projeto, envolvendo entrevista, estudo psicossocial, oficinas de sensibilização e orientações. Em caso de deferimento do pedido de habilitação do padrinho, o mesmo receberá um certificado de apadrinhamento e termo de compromisso, sendo subsequentemente incluído no cadastro de padrinhos.

Acesse o link abaixo e confira este projeto em detalhes:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=12591&arquivo=Arquivo/Documents/PL/12591-202106231542239602-assinado.pdf#P12591  

Fonte: CMG