“Ficam consideradas como monumentos históricos do município de Guarapari, as Ruínas e a Gruta de Sant’Ana, localizadas no centro da cidade. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente Lei”. Em suma, esta é a principal determinação contida no Projeto de Lei nº 109/2021, de iniciativa do vereador Fábio Veterinário, que foi acolhido pela Câmara Municipal na sessão desta quinta-feira (08/09). Com o aval do plenário, a matéria seguirá sua tramitação regimental nas comissões permanentes da Casa, devendo entrar em pauta, em primeira discussão, após receber os devidos pareceres das comissões permanentes do Legislativo.

“Conforme o Artigo 350 da Lei Orgânica Municipal de Guarapari, ficam considerados como monumentos históricos do município, os Poços dos Jesuítas (situados no Morro Atalaia) e as igrejas, cabendo ao Poder Executivo promover sua recuperação e conservação. No entanto, as Ruínas e a Gruta de Sant’Ana não foram contempladas no referido artigo, portanto, para a preservação destes monumentos históricos e culturais de Guarapari, torna-se extremamente importante a aprovação desta Lei”, justificou o vereador Fábio Veterinário.

Acesse o link a seguir e conheça este projeto na íntegra:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=12715&arquivo=Arquivo/Documents/PL/12715-202107042240096069-assinado.pdf#P12715 

Fonte: CMG