Se você vai passar a virada do ano em Guarapari e deseja instalar uma tenda na orla, fique atendo aos prazos e às regras do processo. A Prefeitura de Guarapari permite a colocação de tendas, para uso próprio, somente na virada de ano, do dia 31 /12 ao dia 01/01, desde que possua licença da secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (Semag) e que sejam obedecidos alguns critérios estabelecidos no decreto 427/2018. 

Neste ano, os interessado na colocação da tenda durante a virada do ano, devem fazer a solicitação até o dia 27/12, às 16h, na Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (Semag). O prazo final para retirada dessa autorização vai até às 12h, do dia 31/12.

A montagem da estrutura só poderá ser feita a partir das 18h, do dia 31 de dezembro, e a retirada deverá ocorrer até no máximo 12h, do dia 01 de janeiro.

As tendas não podem ser montadas nos acessos das praias. Após a retirada do material, o espaço precisa ser todo limpo e não serão permitidas bebidas e comidas em recipientes de vidro nas tendas.

Quem infringir o previsto em edital poderá ser notificado pelos fiscais a retirar a tenda imediatamente. Em caso de desobediência, as tendas, barracas e similares serão apreendidas no ato. A multa para retirada do material é de 10 UFMG, o equivalente a 780 reais, podendo ter o valor dobrado, caso tenha reincidência.