Norma obriga comerciantes a cadastrarem clientes e a repassarem informações para as polícias civil e militar

A Lei 11.150/2020, que obriga os comerciantes de fogos de artifício e explosivos com potência similar a identificarem seus clientes por meio de cadastro, com envio das informações às polícias civil e militar, foi sancionada pelo governador do estado, Renato Casagrande (PSB), nesta terça-feira (14). A lei é de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15).

No cadastro devem constar os números do CPF e da carteira de identidade, além do endereço do cliente, com respectivo comprovante. Os dados devem ser enviados às polícias civil e militar imediatamente após a venda. A norma prevê multa de R$ 3,5 mil para os estabelecimentos que descumprirem a legislação. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. A lei estadual já está em vigor.

“É uma lei que não cria despesas e apenas localiza e obriga as lojas e vendedores a fornecer informações à polícia. A sanção da lei pelo governador demonstra que estamos alinhados no combate à violência no Estado e a aprovação dela aqui na Assembleia foi um trabalho conjunto das comissões. Ouvimos as demandas de agentes da segurança pública e colocamos em prática o nosso trabalho de legisladores”, explanou Enivaldo.

Fonte: ES360