Uma questão que já tem dado o que falar é que a vacina no Brasil não será obrigatória, porém algumas empresas já começam a ensaiar uma possível exigência em contratar empregados que estejam vacinados

Após alguns meses em que todos acompanharam com esperança à diversos laboratórios fabricando as vacinas contra a covid-19 e depois de diversos testes, finalmente assistimos às primeiras pessoas sendo vacinadas na Europa. O Ministério da Saúde afirmou na quarta-feira, dia 9, que a vacinação no Brasil pode ocorrer ainda no mês de dezembro ou início de janeiro de 2021 se a farmacêutica Pfizer conseguir uma autorização emergencial junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

É claro para todos, que os primeiros grupos a serem vacinados serão os profissionais de saúde, idosos e indígenas. Após esta etapa, o restante da população será imunizada. Uma questão que já tem dado o que falar é que a vacina no Brasil não será obrigatória, porém algumas empresas já começam a ensaiar uma possível exigência em contratar empregados que estejam vacinados. Para o advogado especialista em Direito do Trabalho e Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-ES, Wiler Coelho, é preciso cautela neste momento. “A situação é muito recente e as vacinas ainda estão em fase de aprovação e compra pelo Governo Federal, é preciso ter certeza de quando estarão disponíveis para a população”, explica o advogado.

De acordo com o advogado Wiler, com a questão da ordem de vacinação, por grupos e idade, a classe trabalhadora que engloba jovens e adultos podem ter acesso depois à vacina, e assim não poderá passar por esta exigência. “Até que comece a vacinação na população brasileira, é preciso esperar para definir qualquer exigência em relação ao assunto”, explica. “Como não pode-se obrigar ninguém a ser submetido à determinado procedimento médico, caso empresas só contratem pessoas que tenham tomado a vacina contra a Covid-19, vai ser preciso uma lei, alguma orientação do Ministério do Trabalho a respeito do assunto, que a meu ver será bastante debatido”, pondera. “O ato de uma pessoa não pode colocar em risco o direito coletivo à saúde, sendo assim, é preciso mais direcionamento para conseguirmos orientar tanto a empresa quanto o empregado neste assunto, o que não pode haver é qualquer forma de discriminação em razão da vacina”, afirma Coelho.

Fonte; Folha Vitória