A Câmara Municipal de Anchieta-ES, em conformidade com o Decreto Estadual nº 4636-R/2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espirito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção à Covid-19. E de acordo com o 60º Mapa de Risco Covid-19, Determina através da Portaria de n°51/21, publicada na última sexta-feira (18), resolve:

  1. O horário de funcionamento será das 8h ás 17h.
  2. Restabelecer o atendimento ao público nos gabinetes dos vereadores de forma controlada e organizada de modo que se permita no máximo a presença de 2 pessoas e com atendimentos em intervalos de 30 em 30 minutos.
  3. Suspender a realização de eventos presenciais pelo Poder Legislativo Municipal, tais como cerimônias, palestras, recepções e afins.
  4. Os servidores que apresentarem os sintomas atribuídos ao Coronavirus, ou que estejam sob investigação médica, serão postos em regime de teletrabalho.

Fonte: Centro de Comunicação Institucional

Texto: Marcelle Ludgero

Tel: (28) 3536-0315

E-mail: ascom@camaraanchieta.es.gov.br