Trata-se de fraude licitatória. Agora Tininho é réu em ação penal, juntamente com outros envolvidos

ASegunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo aceitou a denúncia do Subprocurador Geral de Justiça, Josemar Moreira, contra o Prefeito de Marataízes Tininho (PDT), por fraude e superfaturamento do transporte escolar. Assim, se tornou a ação penal nº 0013578-02.2021.8.08.0000.

Segundo a denúncia do Sub-Procurador, “a empresa Reis Transportes Ltda, em conluio com os agentes públicos já mencionados, por ocasião do cumprimento do contrato convencionado com Município de Marataízes, SUPERFATUROU o serviço de transporte coletivo.

O MP registra que inclusive foi detectado e confirmado pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) por ocasião da análise de representação formulada por um cidadão a referida Corte.

Narra a denúncia que “a empresa Reis Transportes Ltda., após convencionar contrato de prestação de serviço com o município de Marataízes/ES, cujo objeto seria a realização de transporte de munícipes para atendimentos de saúde, entre as cidades de Marataízes a Cachoeiro de Itapemirim e Vitória, receberia, inicialmente, em contraprestação a realização do serviço o valor de R$ 3,10 (três reais e dez centavos por quilometro percorrido (inicialmente ocorreu cotação de R$ 3,05 para R$3,14 na proposta, fechando com R$3,10 (três reais e dez).”

E continua: “o que se verificou da documentação acostada aos autos e com fundamento nas informações técnicas prestadas pela Corte de Contas, em apenas 09 (nove) dias, friso, 09 (nove) dias, a pessoa jurídica alegou ter percorrido 25.099 km (vinte e cinco mil e noventa e nove quilômetros) entre os Municípios de Marataízes, Cachoeiro de Itapemirim e Vitória, recebendo, em contraprestação a realização do suposto serviço, o pagamento do valor total de R$77.806,00 (setenta e sete mil oitocentos e seis reais).

E conclui o SubProcurador Geral: “se dividirmos 25.099 km por 09 (nove) dias, chegaríamos a exorbitante quilometragem diária de 2.777 km. Excelências, estamos falando de prestação de serviço de transporte coletivo de munícipes entre as cidades de Marataízes, Cachoeiro de Itapemirim e Vitória, que são relativamente próximas, com quilometragem estabelecida em 130 km. Ou seja, para que se percorra 2.777km por dia, necessários se faz realizar quase 20 (vinte) ‘viagens’por dia. Acarretando, assim, prejuízo ao erário de Marataízes.”

Com isso, o Prefeito de Marataízes e outros se tornam oficialmente réus no Tribunal de Justiça após o recebimento da denúncia.

Fonte: Folha Es