Senado acrescentou várias categorias entre as elegíveis a receber o auxílio. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados

O benefício para os trabalhadores informais e autônomos durante três meses devido à pandemia do Novo Coronavírus já foi aprovado na Câmara e no Senado e aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Alguns detalhes ainda serão definidos, mas é importante ficar atento a quem terá direito aos R$ 600, cedidos pelo governo federal. 

Entre as atividades contempladas estão trabalhadores informais com 18 anos ou mais, sem emprego formal, microempreendedores individuais e contribuintes da previdência social. Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio. Já as mães solteiras terão direito a receber até duas cotas de R$ 600, totalizando R$ 1,2 mil.

O benefício foi aprovado pelo plenário do Senado na segunda-feira (30) e o órgão aprovou, na tarde de desta quarta-feira (1), um Projeto de Lei (PL) que acrescenta dezenas de categorias entre as elegíveis a receber o auxílio de R$ 600 mensais. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Entre as categorias incluídas no PL aprovado no Senado estão pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); os técnicos agrícolas; os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo e as as diaristas. 

Foram incluídos também os agentes de turismo e os guias de turismo; os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões; os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis; e os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados. 

Além desses, os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições; os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos; as manicures e pedicures; e os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). fonte: folhavitoria