Valeriano Bolzan é acusado de manter o negócio em Venda Nova do Imigrante, onde exerce o cargo de juiz há 18 anos, trabalhando na propriedade

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) começou julgar nesta quinta-feira (06) a punição a ser aplicada ao juiz Valeriano Cesário Bolzan, que atuava na Comarca de Venda Nova do Imigrante, do cargo.

O relator da ação, desembargador Raphael Americano Câmara, votou pela condenação do magistrado à aposentadoria compulsória, no processo em que ele é acusado de manter uma granja no município em que exerce o cargo de juiz há 18 anos, trabalhando no agronegócio ao mesmo tempo em que atuava como juiz.

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) não permite que juízes gerenciem empresas ou figurem como sócios majoritários em empreendimentos comercias.

No mesmo processo, em que responde por sete irregularidades cometidas durante o exercício da magistratura, o juíz também é acusado de utilizar servidores do fórum para trabalhar em seu empreendimento, além de ter mantido relações íntimas com uma mulher nas dependências da comarca.

Com pouco mais quatro horas de duração, o julgamento de Valeriano nesta quinta foi interrompido após um pedido de vista ao processo feito pelo desembargador Namyr Carlos de Souza Filho. Não há prazo para que o processo volte à pauta do Pleno da Corte.

Dez galpões para a criação de frangos

Na leitura de seu voto, relator do processo afirmou que durante interrogatório feito da Corregedoria de Justiça do Estado, o próprio juiz teria admitido manter na cidade dez galpões visando à criação de frangos e que cada um desses espaços abrigava até 33 mil aves, que seriam comercializadas futuramente.

O magistrado também assumiu que entrou no agronegócio em 2014, tendo ficado à frente de seus empreendimentos até 2018, quando passou a gestão da granja para o nome de outra pessoa.

Conforme informações do processo, em 2020  o juiz passou a sociedade das empresas para o nome de sua esposa e sua sogra.

Entretanto, ainda de acordo com o relator do processo, há nos autos elementos suficientes para comprovar que o magistrado seguiu no comando dos empreendimentos, apesar de ter formalizado e documentado novos sócios majoritários no negócio.

No trecho do relatório em que foi tratado o uso de funcionários do fórum para trabalhos na granja que o juiz e sua família mantém em Venda Nova, o relator destacou que as testemunhas ouvidas no processo afirmaram que o juiz teria obrigado vigilantes da Comarca a baixarem aplicativos em seus celulares, no intuito de que eles fizessem o monitoramento constante das câmeras de videomonitoramento das propriedades do magistrado.

Até mesmo um grupo no WhatsApp teria sido criado para discutir, com os funcionários do fórum, assuntos relacionados aos negócios particulares do juiz.

Na mesma denúncia, a Corregedoria de Justiça do Estado ressalta que o magistrado usava o fórum para a realização de palestras patrocinadas por empresas privadas. Ele teria recebido valores pela realização dos eventos na sede da Justiça no município.

Encontros íntimos nas dependências do fórum

Outra falta grave cometida pelo juiz, mais uma conforme o relator do processo, foi a manutenção de um caso entre o magistrado e uma moradora cidade, em que os encontros íntimos ocorriam nas dependências do Fórum, segundo relatos de testemunhas nos autos.

Valeriano teria chegado ao ponto de obrigar um vigilante que teria visto a mulher chegar ao fórum à noite, para encontrar o juiz, assinar um documento em que se comprometia a não revelar o ocorrido.

Em depoimento ao relator do processo, ainda na fase de apuração da denúncia, o juiz admitiu o relacionamento com a mulher, mas negou encontros recorrentes no prédio do Judiciário.

Um dos últimos item que embasaram o voto pela condenação de Valeriano foi o fato de o magistrado estar coibindo testemunhas a mudarem ainda na fase do andamento processual. “Mostrou total descontrole do magistrado”, disse o relator.“Comportamento incompatível com o exercício da magistratura, demonstrando que qualquer outra penalidade que não a aposentadoria compulsória não seria adequada para o caso”, votou o relator, sendo acompanhado em seu entendimento por três outros desembargadores da Corte, antes do pedido de vista feito Namyr.

Juiz foi afastado do cargo no passado

Em novembro do ano passado, o TJES decidiu pelo asfaltamento do juiz até que as denúncias fossem apuradas.

Em ato assinado pelo presidente da Corte, desembargador Fábio Clem de Oliveira, o Tribunal informava que o asfaltamento do magistrado tinha como base uma reclamação disciplinar registrada contra ele.

O advogado Flavio Cheim Jorge, que faz a defesa do juiz no processo, acompanhou o julgamento no Tribunal nesta quinta-feira (06). 

Ao falar com imprensa, ele disse estar confiante de que o pedido de vista ao autos traga um novo entendimento acerca da punição aplicada ao magistrado no voto do relator.

Fonte: Folha Vitória