Os contribuintes que ainda não regularizaram suas pendências tributárias junto à municipalidade e querem normalizar sua situação fiscal com a Prefeitura de Vila Velha – recebendo descontos de até 90% em juros e multas ou parcelando a dívida em até 36 vezes –, devem correr e aproveitar as condições oferecidas pela Secretaria Municipal de Finanças (Semfi). De hoje (28) até a próxima quinta-feira (31) – últimos dias da 1ª fase do Programa de Regularização Fiscal “Refis Vila Velha 2023” – a equipe da Semfi estará atendendo ao público em horário ampliado, de 8h às 20 horas, para facilitar a adesão dos interessados. 

“Na próxima quinta-feira (31 de agosto) acaba o prazo para quem deseja quitar seus débitos com maior descontos, por meio do Refis 2023, que começou em 26 de junho e vai até 30 de novembro. Quem puder regularizar sua situação vai evitar cobranças por via cartorária ou judicial. Honrando seus compromissos em atraso com a PMVV, o contribuinte também ajudará a cidade a aumentar sua capacidade de investimentos com recursos próprios e a promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços que presta à população”, explicou a secretária de Finanças Adinalva Prates. 

De acordo com a secretária, o Parcelamento Web também está disponível, mas apenas para quem está inscrito em Dívida Ativa e ainda não tenha sido protestado ou ajuizado. Para ter acesso a esta opção, é necessário que o contribuinte clique aqui e crie usuário e senha. Mas atenção: só poderá requerer o parcelamento da dívida de modo online o responsável pelos débitos – o proprietário do imóvel; o profissional autônomo (ISS) responsável; o responsável solidário pelo débito; ou o sócio administrador.

Fases do Refis

O Refis Vila Velha 2023 permanecerá em vigor até 30/11/2023 e contemplará três fases: 1ª fase – de 26 de junho a 31 de agosto; 2ª fase – de 01 de setembro a 16 de outubro; 3ª fase – de 17 de outubro a 30 de novembro. Os maiores descontos serão concedidos durante a 1ª fase do programa, para pagamentos à vista, e os percentuais de desconto variam de acordo com o número de parcelas.

As dívidas devidamente constituídas, assim como os acréscimos legais e os débitos inscritos em Dívida Ativa – inclusive os já ajuizados e protestados –, poderão ser quitados à vista ou também por meio de parcelamento. 

“Este incentivo visa possibilitar que o contribuinte regularize sua situação fiscal, além de reduzir custos com processos judiciais que são morosos e penalizam os contribuintes com acréscimos de encargos administrativos e judiciais, como juros, multas, atualização monetária e custas judiciais e ainda incrementa a arrecadação e aumentar os investimentos em obras e serviços”, justificou a secretária de Finanças, Adinalva Prates.

Fonte: Secretaria de Finanças