O Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) arquivou a denúncia de que a Câmara Municipal de Guarapari teria direcionado o processo de locação da nova sede do Anexo.

A denúncia foi realizada pelo proprietário do imóvel onde o Anexo funcionou durante 10 anos. Ele alegou que a Comissão de Licitação da Câmara não agiu com imparcialidade no processo licitatório, agindo de forma a direcionar o chamamento público.

Em sua defesa, conforme consta no processo, a Câmara afirmou que necessitava de um único imóvel que comportasse os gabinetes dos 17 vereadores, o arquivo geral e estacionamento e que essa exigência estava no edital. Porém, o denunciante participou da concorrência pública ofertando dois imóveis e um terreno distante do imóvel ofertado para servir como garagem.

Outra razão que a Câmara apresentou foi a necessária redução das despesas, já que pagava o aluguel de dois imóveis, onde funcionavam o Anexo e o arquivo, a soma de R$ 18 mil e que se pretendia pagar, com a nova locação, um valor aproximado de no máximo R$ 15.000,00.

Anteriormente a denunciante havia entrado com um processo na justiça contra a Câmara com a mesma alegação e perdeu. O promotor responsável pelo processo no Ministério Público, ressaltou a sentença do juiz em suas fundamentações para justificar o arquivamento. Segundo o Ministério Público, a sentença do juiz afirma que “inexiste nos autos elementos de comprovação acerca do alegado direcionamento do certame (…)”.

Em sua decisão o promotor acompanhou a sentença judicial e arquivou o processo, dizendo que “Forte em tais razões, promovo o arquivamento do presente procedimento preparatório”.

O presidente da Câmara, vereador Enis Gordin (PRB) afirmou que “sempre confiei na justiça e tinha convicção da lisura do processo. Nós nunca favorecemos ninguém assim como nunca tivemos o interesse de prejudicar o antigo locador ou qualquer outra pessoa. Nós só queríamos um espaço que atendesse aos 17 vereadores e que gerasse uma economia para Câmara e conseguimos.”