Os contribuintes que estão em débito com a Receita Municipal – sobretudo neste momento de agravamento da crise econômica, em virtude da pandemia de Covid-19 – poderão ter a chance de regularizar sua situação fiscal e tributária junto à Prefeitura de Guarapari. É que na sessão ordinária virtual desta quinta-feira (22/04), entrou na Ordem do Dia, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 022/2021, de autoria do Poder Executivo, autorizando a Administração a instituir o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis). Antes da votação, a vereadora Kamilla Rocha (PTB) – presidente da Comissão de Economia e Finanças da CMG – solicitou urgência e dispensa de insterstício, para a votação desta matéria ainda durante a sessão desta quinta, mas o pedido foi rejeitado pelo plenário, uma vez que a proposição original recebeu emendas dos vereadores Izac Queiroz (PP) e Rodrigo Borges (Republicanos). As emendas foram baixadas às comissões permanentes do Legislativo e seguirão tramitando regimentalmente, devendo entrar em pauta, novamente, nas próximas sessões legislativas.

“O Projeto de Lei nº 022/2021, que institui o REFIS MUNICIPAL, contempla fatos geradores ocorridos até 31/12/2021 e exige que o contribuinte esteja em dia com os débitos tributários do exercício de 2021. Sendo assim, o contribuinte terá que, primeiro, quitar todos os débitos de 2021 para, posteriormente, fazer o parcelamento dos débitos até 31/12/2020. Desta forma, terá que fazer dois desembolsos. Por isso, apresentei uma emenda estendendo até 31/03/2021 para contemplar todos os débitos em apenas um parcelamento”, explicou Izac Queiroz.

Já a emenda do vereador Rodrigo Borges modifica o artigo 10, Parágrafo 2º, inciso VI, do projeto original do Poder Executivo. Caso esta emenda seja aprovada, o dispositivo passará a vigorar com a seguinte redação: “VI – Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) do laudo de vistoria assinado, emitido por Profissional legalmente habilitado pelo Órgão de Classe, devidamente inscrito no Município, atestando as condições de estabilidade, salubridade e habitabilidade do imóvel”.

De acordo com o projeto do REFIS 2021, o município oferecerá benefícios e descontos para que os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) possam adimplir seus débitos relativos a tributos originários do  Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade (TFAR); Taxa de Licença para o Comércio Eventual ou Ambulante; Créditos de Autos de Infração; e Taxa de Inspeção Sanitária, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. No entanto, o REFIS não se aplicará a créditos advindos de outorga onerosa, determinada em contrato de concessão de serviço público, e só alcançará débitos constituídos e ajuizados.

TERMO DE OPÇÃO

Para participar do “REFIS MUNICIPAL”, o contribuinte de Guarapari deverá comprovar estar em dia com o pagamento dos tributos municipais do exercício 2021. O prazo de vigência deste programa de recuperação fiscal será de até 12 meses. Os créditos tributários deverão ser pagos em parcela única ou parcelada, mediante assinatura do “Termo de Opção do REFIS”, para o caso de parcelamento de débitos. Os débitos existentes em referência ao cadastro requerido pelo optante serão consolidados tendo por base a formalização do pedido de ingresso no REFIS.A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em referência ao cadastro requerido pelo contribuinte (pessoa física ou jurídica), inclusive os acréscimos legais, multas de mora ou de ofício, juros moratórios e atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para efeitos de instrumentalização do processo de parcelamento, o requerente deverá juntar os seguintes documentos: cópia do CPF ou CNPJ; cópia da Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação), cópia do comprovante de residência; procuração pública ou particular com reconhecimento de firma, que lhe dê legitimidade para parcelar dívidas junto à Fazenda Pública Municipal. Em contrapartida, o município concederá  redução de até 50% no valor das dívidas, para pagamento à vista. Em se tratando de débitos ajuizados que já receberam restrição judicial, na modalidade de bloqueio de valores em conta bancária, os benefícios do REFIS só poderão ser aplicados mediante comprovação de pedido judicial de conversão em renda. E em qualquer hipótese de débito ajuizado, o contribuinte arcará com os devidos encargos processuais. Os créditos não ajuizados serão objeto de procedimento específico estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda. 

Acesse o link abaixo e confira, na íntegra, este Projeto de Lei:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=11092&arquivo=Arquivo/Documents/PL/11092-202103081500099035-assinado.pdf#P11092 

Emenda do Vereador Izac Queiroz:
 http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=11534&arquivo=Arquivo/Documents/ESA/11534-202104091206265351-assinado.pdf#P11534 

Emenda do Vereador Rodrigo Borges:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=11676&arquivo=Arquivo/Documents/ESA/11676-202104221348537999-assinado.pdf#P11676

Fonte: CMG