Apesar do arquivamento, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal em Juiz de Fora, determinou que as investigações podem ser reabertas caso surjam novas provas ou diligências

A Justiça Federal em Minas Gerais decidiu arquivar o inquérito aberto para apurar se houve participação de terceiros no atentado cometido por Adélio Bispo contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante a campanha de 2018.

Apesar do arquivamento, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal em Juiz de Fora, determinou que as investigações podem ser reabertas caso surjam novas provas ou diligências pendentes sejam autorizadas, como a quebra de sigilo do advogado que se apresentou para fazer a defesa de Adélio após o ataque. A Polícia Federal chegou a pedir autorização para acessar o celular de Zanone Manoel de Oliveira Júnior, o que foi negado por decisão liminar.

“Esgotadas todas as diligências investigativas – à exceção da análise do conteúdo do aparelho de celular do principal advogado de defesa de Adélio Bispo de Oliveira, cuja diligência restou sobrestada por força de decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolho a promoção de arquivamento apresentada pelo Ministério Público Federal”, escreveu o magistrado na decisão proferida na terça-feira, 16.

A decisão pelo arquivamento atende pedido do Ministério Público Federal (MPF). As investigações do órgão concluíram que Adélio concebeu, planejou e executou o atentado sozinho.

Para o MPF, não há indícios de que ele tenha se encontrado com um cúmplice ou recebido dinheiro pela facada. Os investigadores apontaram que ele não mantinha relações pessoais em Juiz de Fora, tampouco estabeleceu contatos que pudessem ter exercido influência sobre o atentado. Além disso, ainda segundo a investigação, Adélio não fez ou recebeu ligações telefônicas nem trocou mensagens com algum possível interessado no crime.

O Ministério Público também afirma que, nas contas bancárias de Adélio e de seus familiares investigados, não houve movimentação financeira incompatível com suas atividades trabalhistas ou padrões de vida. Além disso, não foram recebidos valores atípicos ou de origens desconhecidas, o que levou os procuradores a descartarem a hipótese de que o atentado pudesse ter sido encomendado.

Em junho do ano passado, a Justiça absolveu Adélio Bispo pela facada. A decisão foi proferida após o processo criminal que o considerou inimputável por transtorno mental.

Na decisão, também do juiz Bruno Savino, o magistrado decidiu que ele deveria ficar internado em um manicômio judiciário por tempo indeterminado. No entanto, Adélio permaneceu no presídio federal de Campo Grande, onde está preso desde o atentado.

A defesa de Adélio afirmou que ele agiu sozinho e que o ataque foi apenas ‘fruto de uma mente atormentada e possivelmente desequilibrada’ por conta de um problema mental.

Fonte: Estadão