Evair de Melo é o autor da Lei 13.680/18, que criou o “SELO ARTE” e abriu espaço para produtos alimentícios artesanais

 exemplo do que já acontece com produtos artesanais de origem animal certificados com o Selo Arte, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), milhares de fabricantes brasileiros de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal também poderão comercializar os itens de sua produção em mercados de outras cidades e em diferentes estados do país. É que a Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (29), o PL 5516/2020, garantindo a identificação dos referidos produtos de origem vegetal, para assegurar sua genuinidade artesanal e sua qualidade para a venda e o consumo em todo o território nacional.

A aprovação do PL 5516/2020 contou com voto favorável do vice-líder do Governo na Câmara, deputado Evair de Melo, autor da Lei 13.680, de 14 de junho de 2018, que criou o “Selo Arte”, certificação federal que incrementou as atividades econômicas, proporcionou novas oportunidades comerciais e possibilitou a expansão da produção artesanal de alimentos de origem animal – como queijos, mel, embutidos e outros –, nos mercados interestaduais.

Lei do Selo Arte, a primeira de Evair a ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, favorece a produção de alimentos artesanais que geralmente não tinham vez no mercado. Agora, as mercadorias são fiscalizadas pelos órgãos estaduais e sua produção atende às exigências sanitárias e agropecuárias da Anvisa, como qualquer outro produto alimentício. Este fator impulsionou o setor a conquistar um grande espaço comercial no Brasil. 

AVANÇO EMBLEMÁTICO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

“O Selo Arte foi um avanço emblemático na legislação brasileira que alavancou o desenvolvimento deste ramo produtivo, em âmbito nacional, gerando mais empregos e mais renda para os produtores artesanais de alimentos. Uma das vantagens do Selo Arte é a diminuição da burocracia, além da confiabilidade que a certificação da Anvisa representa. Assim que o produto possui esta certificação, então, já fica claro para o consumidor que aquele é um alimento artesanal genuíno e de boa qualidade, feito manualmente com matérias-primas produzidas na própria região, dentro de condições sanitárias e de higiene regulares, seguindo receitas tradicionais de preparo e usando ingredientes industrializados de modo mínimo e restrito, pois a Lei veda a adição de corantes e aromatizantes artificiais nesses produtos”, salientou o deputado Evair de Melo, que também é vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Com relação à identificação de produtos artesanais de origem vegetal, o PL 5516/2020 aprovado pela Câmara dos Deputados determina, em seu Art. 2º, que os produtos alimentícios artesanais de origem vegetal abrangidos pela Lei poderão receber o “Selo Arte”, desde que devidamente autorizados pelos órgãos de vigilância e inspeção sanitária. Já o § 1º da Lei estabelece que o “Selo Arte” será o instrumento de identificação dos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal no território nacional, enquanto que o Art. 3º da matéria atribui ao Poder Executivo Federal a regulamentação dos requisitos e procedimentos a serem estabelecidos para a concessão do “Selo Arte” aos referidos produtos.

IMPORTÂNCIA DA LEI DO DEPUTADO EVAIR PARA
SETOR PRODUTIVO É RECONHECIDA EM PLENÁRIO

Durante a sessão da Câmara desta terça-feira, quando da votação e aprovação do PL 5516/2020 em plenário, o nome do vice-líder do Governo, deputado Evair de Melo, foi citado de modo elogioso pela relatora da matéria, deputada Aline Sleutjes e, também, pela coautora do projeto, deputada Bia Kicis.  Ambas fizeram questão de deixar seus gestos públicos de reconhecimento ao trabalho do parlamentar em defesa do desenvolvimento sustentável e contínuo de todos os segmentos que integram a vasta cadeia produtiva do agronegócio no Brasil.

A relatora da matéria, deputada Aline Sleutjes, que preside a Comissão de Agricultura da Câmara, parabenizou Evair pela Lei do Selo Arte, que além de certificar produtos artesanais de origem animal, também certificará os de origem vegetal. Ela salientou que através do seu trabalho, Evair conseguiu a sanção e a vigência de uma Lei de largo alcance entre as famílias de pequenos produtores.

“Me sinto orgulhosa pela oportunidade de relatar esta matéria tão importante, que realmente vai ajudar a mudar para melhor a vida dos nossos produtores, especialmente a dos pequenos produtores, que espero tornarem-se agora grandes produtores. Nosso desejo é que todos possam melhorar sua condição de vida e sua dignidade, para que mantenham suas famílias fixadas no meio rural, vivendo, trabalhando e gerando emprego e renda de forma sustentável”, disse ela.

Os benefícios e avanços conquistados por Evair, com a criação do Selo Arte, também foram mencionados pela coautora do PL 5516/2020, deputada Bia Kicis, que usou a palavra em plenário para fazer um registro: “Quem criou o Selo Arte foi o deputado Evair de Melo e a certificação que ele instituiu, até então aplicada aos produtos artesanais de origem animal, agora também se aplicará aos de origem vegetal. Por isso, quero fazer aqui uma justa homenagem ao deputado, por esta fundamental contribuição legislativa”.

Citaram o nome do deputado Evair de Melo de modo a reconhecer a importância de sua contribuição para alavancar o setor de produção artesanal de alimentos no Brasil, a partir da vigência da Lei 13.680/18, de sua autoria, criando a certificação do “Selo Arte”.

Fonte: assessoria do Deputado Evair de Melo