Os contribuintes que estão em débito com a Receita Municipal agora terão a chance de regularizar sua situação fiscal e tributária. É que na sessão ordinária virtual desta quinta-feira (29/04), a Câmara de Guarapari aprovou o Projeto de Lei nº 022/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que autoriza a Administração a instituir o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis). Este programa concede descontos sobre juros e multas aos cidadãos que estejam inadimplentes com a Prefeitura e, também, a oportunidade de quitarem suas dívidas. No início da sessão, a presidente da Comissão de Economia e Finanças da CMG, vereadora Kamilla Rocha (PTB), solicitou urgência e dispensa de interstício para a votação da matéria, o que foi acatado pelo voto da maioria dos parlamentares. Desta forma, após amplo debate, o projeto foi votado e aprovado. Com a deliberação legislativa, a proposição agora seguirá para a sanção do prefeito Edson Magalhães (PSDB).

O presidente da CMG, vereador Wendel Lima (PTB), enfatizou a importância da aprovação da matéria, que beneficia diretamente milhares de contribuintes do município, bem como o Poder Público que, assim, poderá equilibrar suas receitas. “A Câmara Municipal tem trabalhado em parceria com a Prefeitura para trazer melhorias para toda a nossa população, ainda mais neste período de crise econômica, desemprego e queda de arrecadação. Estamos todos somando esforços e atuando em conjunto por Guarapari. Independente de eventuais divergências políticas e/ou partidárias, e da diferença de opiniões – que são comuns na rotina do parlamento -, somos todos a favor da nossa cidade”, ressaltou.


A Lei que institui o REFIS MUNICIPAL contempla fatos geradores ocorridos até 31/12/2021 e exige que o contribuinte esteja em dia com os débitos tributários do exercício de 2021. Sendo assim, o contribuinte terá que, primeiro, quitar todos os débitos de 2021 para, posteriormente, fazer o parcelamento dos débitos até 31/12/2020. De acordo com o REFIS 2021, o município oferecerá benefícios e descontos para que os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) possam adimplir seus débitos relativos a tributos originários do  Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade (TFAR); Taxa de Licença para o Comércio Eventual ou Ambulante; Créditos de Autos de Infração; e Taxa de Inspeção Sanitária, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. No entanto, o REFIS não se aplicará a créditos advindos de outorga onerosa, determinada em contrato de concessão de serviço público, e só alcançará débitos constituídos e ajuizados.

TERMO DE OPÇÃO

Para participar do “REFIS MUNICIPAL”, o contribuinte de Guarapari deverá comprovar estar em dia com o pagamento dos tributos municipais do exercício 2021. O prazo de vigência deste programa de recuperação fiscal será de até 12 meses. Os créditos tributários deverão ser pagos em parcela única ou parcelada, mediante assinatura do “Termo de Opção do REFIS”, para o caso de parcelamento de débitos. Os débitos existentes em referência ao cadastro requerido pelo optante serão consolidados tendo por base a formalização do pedido de ingresso no REFIS.A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em referência ao cadastro requerido pelo contribuinte (pessoa física ou jurídica), inclusive os acréscimos legais, multas de mora ou de ofício, juros moratórios e atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Para efeitos de instrumentalização do processo de parcelamento, o requerente deverá juntar os seguintes documentos: cópia do CPF ou CNPJ; cópia da Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação), cópia do comprovante de residência; procuração pública ou particular com reconhecimento de firma, que lhe dê legitimidade para parcelar dívidas junto à Fazenda Pública Municipal. Em contrapartida, o município concederá  redução de até 50% no valor das dívidas, para pagamento à vista. Em se tratando de débitos ajuizados que já receberam restrição judicial, na modalidade de bloqueio de valores em conta bancária, os benefícios do REFIS só poderão ser aplicados mediante comprovação de pedido judicial de conversão em renda. E em qualquer hipótese de débito ajuizado, o contribuinte arcará com os devidos encargos processuais. Os créditos não ajuizados serão objeto de procedimento específico estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda. 

Acesse o link abaixo e confira, na íntegra, este Projeto de Lei que institui o REFIS 2021:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=11092&arquivo=Arquivo/Documents/PL/11092-202103081500099035-assinado.pdf#P11092  

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