A obrigatoriedade é um meio de proteção para enfrentamento da covid-19

Foi aprovado pelo Senado nesta quinta-feira (4) o PL 1.562/2020, projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção que cubram a boca e o nariz em ambientes públicos e privados acessíveis ao público. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, mas, devido às modificações feitas no Senado, retornará à Câmara para nova votação. O autor do projeto original é o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).

O uso de máscaras de proteção facial, ainda que artesanais, em todos os espaços públicos e privados pode se tornou obrigatório em todo o país.

O PL 1562/2020 altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.


Segurança dos colaboradores

Para garantir a segurança dos servidores que estiverem trabalhando durante o período de calamidade pública, a proposta estabelece que as empresas ficarão obrigadas a assegurar a realização de testes rápidos periódicos para detecção de anticorpos contra a covid-19, diretamente ou mediante contratação de prestadores de serviços na rede privada de assistência à saúde, com intervalo mínimo de 15 dias. Além disso, fornecer equipamentos de proteção individual que previnam ou reduzam os riscos de exposição ao coronavírus, observados os tipos recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de acordo com o tipo de ambiente, pessoa alvo e tipo de atividade.

A inobservância dessas exigências será considerada infração e as empresas serão punidas com a aplicação de multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, considerando o porte econômico do empregador infrator pessoa física ou do estabelecimento.

Fonte: Agência Senado