PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2023
CONVOCAÇÃO

Data: 1º de dezembro de 2023, sexta-feira.Horário: 14h.Local: Câmara Municipal de GuarapariEndereço: Av. Getúlio Vargas 299 – Centro – Guarapari-ESCandidatos(as) Convocados(as): Classificados(as) do 1º ao 3º.
Importante– É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento de todo o processo de chamada deste Edital através do endereço eletrônico www.cmg.es.gov.br (item 11.6);- Os(as) candidatos(as) convocados deverão trazer cópia acompanhado do original de todos os documentos solicitados no item 12.1 do edital, INCLUSIVE Anexo VI, para a formalização do contrato no RH da Câmara Municipal de Guarapari. A juntada da referida documentação é de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), conforme abaixo:· I – 01 foto 3×4;· II – CPF do(a) candidato(a), acompanhado de comprovante de situação cadastral, emitido pelo site da Receita Federal;· III – CPF do(a) cônjuge e dependentes;· IV – Carteira de Identidade. Os candidatos que possuem identidade provisória ou que conste data de validade, quando vencida, independentemente de ter atuado no ano letivo anterior deverão, obrigatoriamente, apresentá-la com data de validade atualizada.· V – Título de Eleitor com certidão de quitação eleitoral;· VI – Carteira de Trabalho Profissional (física ou digital) onde conste fotografia, número/série, data  de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;· VII – PIS ou PASEP. Os candidatos não inscritos deverão apresentar declaração constante no ANEXO IV;· VIII – Comprovante de residência (dentro dos 3 últimos meses);· IX – Formação Acadêmica/titulação;· X – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado,            a            ser            emitida            por            meio            do   link: https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm;· XI – Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino). Estão isentos da apresentação deste documento os candidatos acima dos 45 anos de idade conforme Lei nº. 93.670/1986;· XII – Certidão de nascimento ou casamento;· XIII – Certidão de nascimento e declaração de escolaridade do(s) filho(s);- O não comparecimento do(a) candidato(a), ou PROCURADOR LEGALMENTE HABILITADO, implicará em sua ELIMINAÇÃO (item 12.3);- Ao(à) candidato(a) não será permitido(a) a redução da carga horária (item 5.1);- A classificação do presente processo seletivo não assegura ao(à) candidato(a) a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado(a) de acordo com a necessidade do município, seguindo rigorosamente a ordem de classificação (item 15.3).

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Fonte: CMG