Ato normativo prevê suspensão de atendimento, de prazos, de audiências e sessões de julgamento. O expediente será mantido nos horários regulares.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo publicou nesta quarta-feira (18/03), ato normativo que estabelece novas medidas temporárias a serem adotadas nas unidades do Poder Judiciário Estadual, para prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

Entre as novas medidas anunciadas pelo Ato Normativo nº 61/2020, assinado pelo presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, está a suspensão do atendimento e dos prazos processuais até o dia 31 de março de 2020. O expediente será mantido nos horários regulares.

Ficam suspensos todos os eventos a serem realizados pelo Poder Judiciário, tais como palestras, cursos, reuniões, seminários ou similares e visitações públicas.

Quanto às audiências e às sessões de julgamento, estas também ficam suspensas até o dia 31 de março, com as seguintes exceções:

“I – as audiências de custódia, cuja efetivação poderá ser feita por videoconferência, se possível, inclusive com auxílio da Secretaria de Estado da Justiça e logística apoiada pela Supervisão das Varas Criminais;

II – as audiências de apresentação de adolescentes em conflito com a lei, cuja efetivação poderá ser feita por videoconferência, se possível, inclusive com auxílio do IASES e logística apoiada pela Supervisão das Varas de Infância;

III – o atendimento integral às medidas consideradas urgentes, assim entendidas aquelas descritas pelas resoluções que tratam do plantão judicial.”

O ato normativo que será publicado no e-diário da próxima quarta-feira (18/03) também define que:

“Art. 9º. Qualquer Magistrado, servidor, colaborador, terceirizado ou estagiário que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão imediatamente encerrar suas atividades, procurar um serviço de saúde e entrar em isolamento pelo prazo de 14 dias.”

Ainda segundo o ato normativo, o atestado/laudo médico deverá ser apresentado quando do retorno às atividades.

Os casos omissos e as eventuais dúvidas quanto à aplicação do Ato Normativo serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Serviço:

Ato Normativo nº 61/2020

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