Tornou-se rotina, no Procon Vila Velha, o recebimento de reclamações de aposentados que tiveram descontos indevidos de contribuição associativa, mas que não autorizaram a respectiva adesão, permitindo tais descontos. Trata-se de contribuição mensal em favor de associações de aposentados, que é descontada diretamente do benefício do INSS de aposentados e pensionistas.
 
“Geralmente, essas entidades alegam que os descontos foram devidamente autorizados e apresentam – por ocasião das respostas encaminhadas ao Procon –, documentos assinados pelos aposentados, supostamente concedendo autorização e adesão cadastrada no INSS”, informa o superintendente do Procon de Vila Velha, George Alves.
 
Segundo ele, somente no ano de 2023 foram registradas 112 reclamações no Procon de Vila Velha, sobre este problema. “Durante os processos, é comum as associações realizarem a devolução dos valores descontados e efetuarem o cancelamento da adesão dos aposentados e pensionistas, após o recebimento das notificações expedidas pelo Procon”, assinala.
 
Prática abusiva
 
O superintendente George Alves disse que a adesão associativa, em si, não é ilegal. Contudo, os relatos apresentados ao Procon de Vila Velha indicam prática abusiva na concessão de empréstimos consignados para coletar assinatura dos consumidores, sem oportunizar a transparência de que se trata de adesão à uma associação.
 
Já o desconto da mensalidade sindical sobre a aposentadoria, feito diretamente na fonte, pela Previdência Social, é ilegal, mas continua sendo praticado pelos sindicatos e associações. Esta cobrança é ilegal e ocorre porque as entidades associativas têm um convênio com o INSS e descontam mensalmente até 2% do benefício diretamente no contracheque.
 
“Na prática, o desconto é acertado com o Ministério da Previdência pelos próprios sindicatos e associações, que enviam uma lista de quem deve ter a contribuição descontada do benefício do INSS. Mas o desconto somente pode ser feito se expressamente autorizada pelo segurado, o que não está ocorrendo. A maioria dos segurados não sabe nem que está pagando a mensalidade, pois o desconto consta apenas do extrato disponível na internet”, explicou George Alves.
 
E ele completou: “O Código de Defesa do Consumidor determina que as relações de consumo devem pautar-se pelo princípio da transparência e pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, além de boa-fé objetiva, do equilíbrio nas relações de consumo e direito básico à informação adequada e clara. Ou seja, os aposentados não podem ser obrigados a arcar com pagamento de um serviço ou com filiação que não tenham autorizado de forma livre, consciente e com plena segurança”.
 
Regras
Diante dos inúmeros casos registrados em Vila Velha, no Espírito Santo e no Brasil, envolvendo esta mesma situação, o INSS alterou as regras para regulamentar o desconto. Dentre as alterações, ficou definido que o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo do benefício previdenciário e que não poderá haver mais de um desconto de mensalidade associativa, por benefício. As alterações foram publicadas no dia 15 de março de 2024, por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 162.
 
O Procon de Vila Velha informa que o próprio INSS disponibiliza a opção de os aposentados e pensionistas solicitarem a exclusão ou o bloqueio dos referidos descontos, através de seus canais de atendimento: MEU INSS e Central 135.

Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Econômico