A Câmara de Vereadores de Guarapari aprovou durante Sessão Extraordinária, realizada na tarde desta quinta-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 055/2022, de autoria do executivo municipal, que apresenta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.

Durante a sessão os vereadores apresentaram uma Emenda Modificativa de nº 007/2022 que limita o município a abertura de créditos adicionais suplementares em até 25% do orçamento. A líder do prefeito na Câmara a vereadora, Rosana Pinheiro, explicou que a LDO veio com um pedido do prefeito de 50% de suplementação orçamentária, mas que as comissões juntamente com os vereadores diminuiram o percentural a fim de exercer uma maior função fiscalizadora. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Redação e Justiça e também da Comissão de Economia e Finanças. 

Segundo o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias apreciada na Câmara de Guarapari, será dada maior prioridade ao combate às desigualdades sociais e para a promoção humana e qualidade de vida da população; à atenção especial no atendimento à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente; eficiência e transparência dos recursos públicos; ao fomento da economia do município; à manutenção e ampliação da infraestrutura urbana, com ênfase na acessibilidade e mobilidade; à implementação de um ambiente educacional eficiente; à valorização do patrimônio ambiental, além de outros aspectos apontados na proposição.

A LDO votada durante a sessão é o primeiro passo para a construção do Orçamento do município, etapa que será concluída com a Lei Orçamentária Anual (LOA), no segundo semestre.

O que é LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA). Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

Na LDO Municipal devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA.

Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.

Fonte: CMG