O contribuinte que efetuar a declaração do Imposto de Renda no modelo completo poderá destinar até 3% ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Guarapari (FIA). Esses valores arrecadados serão repassados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para instituições do município que estejam cadastradas no Conselho, tudo fiscalizado pelo Ministério Público.
Os recursos são aplicados para manter e ampliar ações das entidades que realizam trabalhos sociais de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Para destinar a doação para entidades de Guarapari é preciso que o contribuinte informe o CNPJ do FIA no ato da declaração. Ao realizar a destinação, o declarante não pagará mais imposto nem terá a restituição diminuída. Essa porcentagem apenas será destinada para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Guarapari, ao invés de ir para o Tesouro Nacional.
É importante destacar que, caso a declaração seja feita por meio do formulário simples, com desconto simplificado, a destinação não poderá ser realizada.
Para receberem os valores, as instituições precisam apresentar projetos que devem ser aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CNPJ do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Guarapari (FIA): 18.861.651/0001-31Sohttps://www.guarapari.es.gov.br/noticia/ler/1578/imposto-solidario-ajude-criancas-e-adolescentes-de-guarapari-atraves-da-declaracao-de-imposto-de-renda

Fonte: PMG