Assumirá pelo período de 90 dias, conforme determina a Lei Orgânica em seu Art. 99, em decorrência de Medida Cautelar Sigilosa da justiça, expedida pelo Desembargador Fernando Zardini, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que afastou o prefeito Ricardo Costa por irregularidades.

Dona Martha Scherrer, assinando o termo de transmissão de cargo!