Vítima foi condenada por danos morais, estéticos e materiais.

De acordo com os autos, em depoimento, a vítima contou que havia feito uma faxina numa empresa. Ela estava voltando para casa, na companhia de outra funcionária do estabelecimento que as contratou, quando sofreu o abalo da placa.

No mesmo momento, a vítima ligou para a empresa. Ao chegar ao pronto-atendimento, um representante da empresa encontrou a diarista suja de sangue devido ao ferimento.

Em sua decisão, a juíza Marcia Pereira Rangel considerou as dores de cabeça, bem como o medo e o receio quanto a uma possível repetição do evento, sofrido pela vítima, e condenou a empresa de publicidade responsável pelo outdoor ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil.

Além disso, diante das cicatrizes causadas pelo golpe e dos dias de serviço perdidos, a requerida deverá pagar à autora R$ 10 mil referentes aos danos estéticos e R$ 3.540,00 a título de danos materiais.

Fonte: G1