Na sessão desta quinta-feira (24/06), a Câmara de Guarapari acolheu e baixou às suas comissões permanentes, para análise e recebimento de pareceres, o Projeto de Lei nº 098/2021, de iniciativa do vereador Marcelo Rosa (PL), que cria o procedimento de notificação compulsória sobre casos de violência contra a pessoa idosa, em ambiente familiar, em ambientes públicos, e também nos locais de atendimento de serviços da rede municipal, nas áreas de saúde, educação e assistência social. De acordo com a matéria – que continuará tramitando regimentalmente no Legislativo e só deverá entrar em pauta novamente, em primeira discussão, nas próximas sessões da CMG – o Poder Executivo deverá elaborar um formulário próprio para preenchimento desta notificação, do por órgão específico da Administração.

“Se este projeto for aprovado e sancionado, os serviços de saúde, educação e assistência social das redes públicas e conveniadas, que prestam atendimento em âmbito municipal, ficarão obrigados a notificar às autoridades, todos os casos atendidos e diagnosticados de violência contra a pessoa idosa, tipificados como violência física, moral, psicológica, sexual e patrimonial”, explicou Marcelo Rosa.

Segundo ele, a proposição considera violência física toda ação ou omissão que coloque em perigo ou causa danos à integridade física dos idosos. A violência psicológica é caracterizada pela submissão do idoso a agressões verbais, à indiferença ou à rejeição. Já a violência moral envolve a prática de atos de humilhação, desqualificação ou ridicularização que ocorrem de maneira repetitiva, contra os idosos. A violência sexual, por sua vez, é caracterizada por crimes de estupro e/ou de abuso sexual sofrido pelos idosos, dentro e fora do seu espaço doméstico. Por fim, abuso financeiro e econômico é tipificado pela exploração imprópria ou ilegal dos idosos, de seus recursos financeiros e patrimoniais.

“Estas notificações deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes, entre eles o Ministério Público Estadual, Conselho Municipal de Defesa dos Idosos de Guarapari, e outros, toda vez que o serviço público identificar casos de violência contra os idosos. O descumprimento desta determinação acarretará crime de prevaricação por parte dos responsáveis que tomarem conhecimento da violência praticada contra a pessoa idosa e se eximiram de adotar as providências cabíveis, conforme a Lei”, esclareceu o vereador.

E ele completou: “Os casos de violência são mais frequentes do que imaginamos e estão presentes em todas as classes sociais. No caso das pessoas idosas, na maioria das vezes, elas sofrem violência, mas isso não chega ao conhecimento das autoridades. Por isso, estamos apresentando este projeto de lei. Nosso intuito é auxiliar e subsidiar as políticas públicas para a Terceira Idade, além de aprimorar o ordenamento jurídico municipal, com vistas ao aumento da proteção, do conforto e da segurança, e à redução e ao combate à violência contra pessoas idosas, em Guarapari”, justificou o autor da matéria, Marcelo Rosa.

Acesse o link abaixo e confira este projeto na íntegra:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=12495&arquivo=Arquivo/Documents/PL/12495-202106161626389625-assinado.pdf#P12495 

Fonte: CMG