Não havia alternativa. Ou a Câmara de Guarapari cumpria a determinação  do Governo Federal e aprovava o Projeto de Lei nº 010/2021 – de autoria do Poder Executivo, que reajusta de 11% para 14%, a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – ou o município ficaria impedido de receber recursos da União e quaisquer transferências ou repasses financeiros decorrentes de convênios, subvenções, empréstimos e/ou de financiamentos públicos, entre outras sanções. E o prazo para fazer isso já estava chegando ao fim. Iria vencer já no próximo dia 29. Por isso, na tarde desta quinta-feira (13/05), por meio de videoconferência, a CMG votou e aprovou a matéria em regime de urgência, e com dispensa de interstício, readequando, assim, a legislação municipal aos termos da Emenda à Constituição nº 103/2019. Com o aval do plenário, o PL nº 010/2021, que após um profundo debate entre a Câmara e representantes dos servidores municipais (SINTRAG) e do Instituto de Previdência de Guarapari (IPG), enfim seguirá, agora, para a sanção do prefeito Edson Magalhães (PSDB).

Para readequar a alíquota previdenciária dos servidores municipais de Guarapari – a exemplo do que já fizeram outros 34 municípios capixabas que possuem regime previdenciário próprio –, a CMG cumpriu o seu papel e aprovou a Lei dentro do prazo estabelecido. Contudo, o desconto de 14% referente à nova alíquota de contribuição só será efetuado 90 dias após a sanção e publicação da Lei. Ainda de acordo com o projeto, a mesma alíquota de contribuição (de 14%) também terá que ser descontada dos proventos de aposentadorias e pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

JUSTIFICATIVA

A Emenda à Constituição nº 103/2019, que alterou o sistema de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos estados e municípios, deveria ter aplicação imediata em todos os municípios do Brasil. Mas em Guarapari, este projeto foi rejeitado na legislatura passada, obrigando o Poder Executivo a protocolar novamente a proposição neste ano, diante do risco de inadimplência do município junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia. Se ficasse em situação irregular, a Prefeitura de Guarapari perderia o seu “Certificado de Regularidade Previdenciária”. Ou seja, se o município descumprisse esta determinação constitucional e não aprovasse a referida readequação de alíquotas, ficaria impedido de receber quaisquer recursos do Governo Federal, o que significaria o colapso das contas públicas municipais.

“Vale ressaltar que, com a promulgação da Emenda Constitucional Nº 103, em 12 de novembro de 2019, pelo Congresso Nacional, tornou-se obrigação dos entes federados adequar sua legislação às novas disposições da Previdência. Além disso, o próprio Governo do Espírito Santo – por meio da Lei Complementar Nº 931/2019 – também determinou o cumprimento das exigências constitucionais pertinentes”, ressaltou a vereadora Sabrina Astori (DC), que é relatora da Comissão de Economia e Finanças da CMG e autora do pedido de urgência para a votação da matéria ainda na sessão desta quinta-feira.

“A adequação do município de Guarapari às normas previdenciárias do Governo Federal também atende à uma ‘Notificação Recomendatória’ do Ministério Público do Espírito Santo e da Promotoria de Justiça de Guarapari que, por sua vez, no último dia 08 de fevereiro, enviou ofício à Câmara, solicitando providências, pois a legislação não permite que contribuição do servidor municipal seja menor do que a do servidor federal”, disse o vereador Dudu Corretor (Cidadania), membro da Comissão de Economia e Finanças da CMG. Ele lembrou, ainda, que para explicar melhor este projeto do Poder Executivo aos vereadores e dirimir dúvidas, a Comissão de Economia e Finanças da Câmara promoveu uma reunião de trabalho no último dia 03 de maio, em conjunto com o Instituto de Previdência de Guarapari (IPG), quando o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Guarapari e a necessidade de alteração de dispositivos da legislação municipal foram discutidos a fundo, o que possibilitou agilidade na votação e aprovação da matéria.