Decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES); Amarildo Amaro Freire foi assaltado e morto em março de 2021, enquanto trabalhava em Guarapari
A Justiça do Trabalho determinou que a 99, empresa de viagens por aplicativo, deve indenizar em R$ 300 mil os três filhos de Amarildo Amaro Freire, motorista na época com 57 anos, que foi assaltado e morto enquanto trabalhava em março de 2021, em Guarapari. O homem desapareceu no dia 22, quando saiu para fazer corridas no município, e o último contato dele com a família foi durante a manhã. No dia seguinte, o carro utilizado pelo trabalhador e o corpo dele foram encontrados. A vítima foi encontrada amarrada e com uma marca de tiro na cabeça, conforme relato de uma cunhada na época.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região (ES). No texto da decisão, é explicado que a família não pretende reconhecer o “vínculo empregatício” entre Amarildo e a 99, mas solicitar uma indenização por dano moral considerando a “conduta omissa” da empresa em “permitir solicitação de serviços de qualquer usuários em sua plataforma”.
Conforme o TRT, o motorista prestou serviços para a empresa de agosto de 2019 a março de 2021, quando foi assassinado durante uma corrida. Conforme apurado na época pela reportagem de A Gazeta, Amarildo atendeu ao chamado de um suposto cliente e, dias após o desaparecimento, descobriu-se que criminosos haviam roubado o carro e matado o trabalhador.
Os filhos do motorista acionaram a Justiça do Trabalho alegando responsabilidade civil da empresa e pedindo reparação por danos morais. Após decisão da primeira instância considerando a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar o pedido, devido à inexistência de vínculo empregatício, a família recorreu ao Tribunal.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, devido à própria na natureza do contrato de trabalho, o motorista fica exposto a situações de risco acentuado, submetido à violência do cotidiano. A magistrada cita o artigo 297 do Código Civil, que indica que o causador do dano tem o dever de reparação quando a atividade empreendida seja classificada como de risco acentuado. Nesses casos, para o pagamento da indenização, não há necessidade de comprovar a culpa do empregador, explica o TRT.
De acordo com a desembargadora, a empresa deve ser responsabilizada civilmente pelo falecimento do motorista em decorrência de latrocínio cometido enquanto prestava serviços para a plataforma. Em sessão ordinária virtual de julgamento, os demais integrantes da 3ª Turma, desembargador Valério Soares Heringer e desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, acompanharam a decisão da relatora e condenaram a empresa a reparação por danos morais em R$ 300 mil, sendo R$ 100 mil para cada filho.

O motorista de aplicativo Amarildo Amaro Freire, na época com 57 anos, fez o último contato com a família por volta de 10h do dia 22 de março de 2021. (Redes sociais)
O motorista de aplicativo Amarildo Amaro Freire, na época com 57 anos, morava no distrito de Itaoca, em Itapemirim, mas fazia as corridas em Guarapari. O corpo de Amarildo foi encontrado em uma propriedade rural na região de Alto São Miguel.
O delegado responsável pelo caso, Guilherme Eugênio, então titular da Delegacia de Investigações Criminais de Guarapari, informou que Amarildo foi vítima de uma quadrilha que estava atuando na região e que agia com muita crueldade com quem era violentamente abordado. Pelo crime, dois suspeitos foram presos e um menor de idade de 16 anos foi apreendido. Foi por meio da prisão do trio que a polícia conseguiu encontrar o corpo do motorista. Os nomes dos detidos não foram encontrados.
A Reportagem procurou a 99, empresa que oferece a plataforma para realização de viagens por aplicativo, e questionou se foi notificada sobre a decisão e se novas medidas de segurança foram adotadas desde 2021. No entanto, a empresa informou apenas que não comenta processos judiciais.
Fonte: a Gazeta