Defesa do magistrado aposentado diz que vai recorrer ao STF. Morte de Alexandre Martins de Castro Filho ocorreu há 22 anos, em Vila Velha
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) não aceitou o recurso do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, denunciado como mandante do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, há 22 anos.
A sessão foi realizada na tarde desta quinta-feira (6). Leopoldo é o único dos 10 acusados no processo ainda não julgado.
A decisão de “não conhecer” o recurso, por parte dos desembargadores, significa que alguma formalidade não foi cumprida pela ação. O motivo ainda não foi divulgado. O relator do processo é o vice-presidente do TJES, o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho.
O recurso apresentado diz respeito a uma prova anexada ao processo apenas 16 anos após o crime. Trata-se de uma gravação feita em 2005, durante o depoimento de Leopoldo, em que ele supostamente afirma saber que Alexandre seria executado.
O documento foi entregue ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) pelo delegado aposentado e deputado estadual Danilo Bahiense (PL), que é testemunha de acusação no processo, em 2021. A decisão mantém a gravação no processo.
O advogado de Leopoldo, Flávio Fabiano, informou à reportagem do Folha Vitória que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Embora seja uma decisão colegiada do Tribunal, mesmo assim discordamos desse entendimento e vamos buscar junto ao STF, via recurso extraordinário, após a publicação e intimação do acórdão, que seja reestabelecida a Justiça, de forma que se faça prevalecer a igualdade de armas entre a Acusação e a Defesa”.
Antes da decisão, o advogado de Leopoldo havia justificado o recurso: “não pode a acusação estar com supostas ‘provas’ (referindo-se à gravação), que sabidamente são ilícitas, por quase 20 anos, sem que a defesa tenha conhecimento. Esperamos que a justiça seja feita pelo Poder Judiciário e que não sejam admitidas ações como essas, que claramente visavam prejudicar o réu”.
Fonte: Folha Vitória