A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado recorreu o processo contra o ex-treinador da Desportiva, suspenso por 200 dias do esporte

O Pleno Tribunal de Justiça Desportiva do Espírito Santo (TJD-ES) adiou o julgamento do recurso contra o treinador Rafael Soriano, marcado para esta quinta-feira (25).

Punido em 200 dias afastado do esporte, além de multa de R$ 1200,00, por agredir a auxiliar Marcielly Netto com uma cabeçada, o ex-técnico da Desportiva Ferroviária teve o processo recorrido pela Procuradoria do TJD-ES. O julgamento do treinador deve ocorrer na próxima sessão do Pleno, com data ainda a ser confirmada.

No primeiro julgamento, conduzido pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD-ES, dois auditores votaram pela suspensão de Soriano por mais de 500 dias. Porém, outros dois foram favoráveis a pena menor de 200 dias e, pela lei, o empate favorece o réu na menor pena. No entanto, o prazo pode ser estendido na decisão tomada pelos auditores do Pleno.

Confira os artigos que o treinador foi julgado e a decisão do tribunal no primeiro julgamento.

Art. 243-F, §1º: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

Resultado: Soriano foi absolvido

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

Resultado: Soriano suspenso por 10 jogos e multado de R$ 1.212,00

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

Resultado: Soriano suspenso por 200 dias

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

Resultado: Soriano suspenso por 1 jogo

Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.

Resultado: Soriano suspenso por 1 jogo

Fonte: Folha Vitória