O calendário não se aplica aos serviços essenciais como o Pronto Atendimento (PA), coleta de lixo, segurança pública, entre outros.

A Prefeitura de Alfredo Chaves definiu, por meio do Decreto nº 2147, o calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do município para 2025.

A medida inédita possibilita facilitar a vida dos servidores, comerciantes e de toda população, a fim de ajudar no planejamento anual das empresas e dos moradores em relação aos dias que não haverá atendimento nos órgãos públicos.

O calendário não se aplica aos serviços essenciais como o Pronto Atendimento (PA), coleta de lixo, segurança pública, entre outros.


CONFIRA OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS EM 2025 – ALFREDO CHAVES ES:

I.          1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal

II.         3 de março (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)

III.        4 de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)

IV.        5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo)

V.         17 de abril (quinta-feira): Quinta-feira Santa Ponto Facultativo

VI.        18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa

VII.       21 de abril (segunda-feira): Tiradentes – Feriado Nacional

VIII.      28 de abril (segunda-feira): Nossa Senhora da Penha – Feriado Estadual

IX.        1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho

X.         02 de maio (sexta-feira): Ponto Facultativo

XI.        19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi

XII.       20 de junho (sexta-feira): Ponto Facultativo

XIII.      28 de julho (segunda-feira): Feriado Municipal Lei nº 796/2022.

XIV.      27 de outubro (segunda-feira): Ponto Facultativo

XV.       28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor – Ponto Facultativo

XVI.      2 de novembro (domingo): Finados – Feriado Nacional

XVII.     15 de novembro (sábado): Proclamação da República

XVIII.    20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra

XIX.      08 de dezembro (segunda-feira) N.S. Conceição – Padroeira do município – Feriado Municipal Lei nº 796/2022

XX.       24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo)

XXI.      25 de dezembro (quinta-feira): Natal – Feriado Nacional

XXII.     26 de dezembro (sexta-feira) – Dia de São Benedito – Feriado Municipal Lei nº 796/2022.

XXIII.    31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

Fonte: PMAC