A realização do certame foi necessária devido ao cancelamento do contrato atual por diversas pendências de documentação obrigatória por parte da empresa contratada, inclusive o certificado de direção defensiva dos motoristas. Leia e confira as pendências.
A Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves anunciou a abertura do Pregão Eletrônico SRP Nº 003/2025 para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de alunos da rede municipal. A realização do certame foi necessária devido ao cancelamento do contrato atual por diversas pendências de documentação obrigatória por parte da empresa contratada, inclusive o certificado de direção defensiva dos motoristas, coforme o jurídico da municipalidade. (Leia abaixo e confira as pendências apuradas pela atual gestão).
A licitação será conduzida no formato eletrônico, seguindo os princípios da Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo transparência e eficiência no processo de seleção.
O edital prevê a disputa pelo critério de menor preço por lote, dentro do Sistema de Registro de Preços, permitindo que a Administração tenha flexibilidade na contratação conforme a demanda do serviço. O certame contará com a participação de empresas de todo o território nacional, observando os requisitos estabelecidos no edital.
Os interessados devem realizar seu credenciamento e encaminhar suas propostas pelo Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). O edital completo está disponível gratuitamente no portal da Prefeitura de Alfredo Chaves (www.alfredochaves.es.gov.br) e no site do sistema de compras.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail c.pregaoac@gmail.com ou pelos telefones (27) 3269-2748 e 0800 000 4338.
Cronograma da Licitação:
- Início do acolhimento das propostas: 20/02/2025 às 08h00
- Data limite para pedido de esclarecimento/impugnação: 27/02/2025 às 23h59
- Encerramento do recebimento das propostas: 07/03/2025 às 08h00
- Análise inicial das propostas: 07/03/2025 das 08h30 às 08h59
- Sessão pública e início da disputa: 07/03/2025 às 09h00 (horário de Brasília)
O que levou o cancelamento do contrato e início de uma nova licitação – coforme o jurídico da municipalidade:
1- O edital regulador do certame atual informou lugar incerto para cadastro e participação do certame;
O edital de licitação apresentou dois endereços para a participação do certame, fazendo com que alguns licitantes não conseguisse enviar proposta para o certame.
2 – Consta nos autos somente e isoladamente assinatura de autorização do Diretor Presidente no contrato e de renovação dos termos Aditivos. Não consta assinatura e autorização conjuntamente do Diretor Tesoureiro ou outro Diretor Designado, conforme ata de constituição;
Quem assinou os documentos em nome da empresa, não tinha poderes ou competência para tomar as decisoes sozinhos, pois o contrato social da empresa preve que ele deve assinar documentos com outros diretores, nunca sozinho.
3 – A municipalidade e tão pouco a licitante, apresentou as certidões consolidade do TCU;
Não foi apresentado na fase de licitação o certidao do TCU informando se a empresa tinha alguma penalidade, ou seja deixou de apresentar documentos obrigatórios para habilitar a empresa.
5 – A licitante não apresentou as Atas e suas alterações ou consolidação, conforme demonstra a certidão Simplificada da Junta Comercial;
A empresa deveria apresetar a ultima alteração contratual consolidada ou todas as alterações, ocorre que ela nao apresentou todos os documentos necessários, ou seja, deixou de apresentar documentos obrigatórios para habilitar a empresa.
6 – A licitante não apresentou o Seguro de Responsabilidade Civil (SRC);
O Seguro é obrigatório, uma vez que os alunos transportados pelo licitante, deveriam ser resguardados em caso de acidente, ainda assim, a empresa deveria ter apresentado em até 05 dias o Seguro de Responsabilidade Civil, e passado mais de um ano ela não fez, ou seja, deixou de apresentar documentos obrigatórios para habilitar a empresa.
7 – A empresa licitante não apresentou o certificado de direção defensiva dos motoristas;
Oe motoristas deveriam comprovar ter habilidade em direção defensiva, conforme prevê o edital regulador do certame, mas nao foi apresentado, ou seja, deixou de apresentar documentos obrigatórios para habilitar a empresa.
8 – Foi observada a necessidade e obrigatoriedade de indicação de Dotação Orçamentaria nos autos, não tendo inclusive a indicação do crédito orçamentário pelo qual ocorre a despesa, com a informação da classificação funcional e da estrutura programática, da categoria econômica e do valor alocado em cada um, nos casos em que forem indicados mais de um crédito orçamentário.
A Constituição Federal (Artigo 167, Inciso II), as Leis Federal (Artigo 55, da Lei 8.666/93) e Estadual de Licitações (Artigo 99 da Lei 15.608/07) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00) convergem para a proibição de qualquer despesa pública ou assunção de obrigações diretas sem autorização orçamentária com fornecedores, para pagamento por bens e serviços.
Fonte: Secom