Trajetória da Juíza Danielle Nunes Marinho: 25 Anos de Compromisso com a Justiça
Ao completar 25 anos de magistratura, a Juíza de Direito Dra. Danielle Nunes Marinho é reconhecida por sua atuação exemplar, marcada pela ética, firmeza e dedicação à promoção da Justiça. Sua trajetória é construída com base no respeito às leis, no compromisso com os direitos fundamentais e na busca constante pela equidade em suas decisões.
Ao longo dessas duas décadas e meia, Dra. Danielle desempenhou papel fundamental em diversas comarcas, deixando sua marca pela seriedade, competência e sensibilidade no exercício da magistratura. Seu legado inspira novas gerações e reforça a importância de uma Justiça humanizada e acessível a todos.
Trajetória da Juíza Danielle Nunes Marinho
Ingresso e promoção na magistratura
- Iniciou como Juíza Substituta entre 2000 e 2001, atuando nas comarcas da Capital (Vitória/ES) e Vila Velha/ES.
 - Em dezembro de 2001, foi promovida por merecimento para Juíza de Direito. Escavador
 
Atuação por comarcas
Ela atuou em diversas comarcas do Espírito Santo, exercendo variados cargos:
- Varas Cíveis das comarcas de Nova Venécia, Linhares e Aracruz.
 - Juíza Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral do ES na Comarca de Aracruz, em 2008.
 - Titular da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari/ES, desde cerca de outubro de 2008.
 - Depois, atuou em Vitória/ES, como Juíza substituta de entrância especial, e no 2º Juizado Especial Cível de Vitória.
 - Em maio de 2013, removida para a 2ª Vara Cível da Serra/ES, na região metropolitana da capital.
 - Em dezembro de 2014, transferida para a 2ª Vara Cível de Vitória/ES.
 
Cargo atual
- Ela é Juíza titular da 2ª Vara Cível de Vitória/ES.
 - Também participa da composição do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) como Juíza de Direito.
 
Atualmente Juíza da primeira zona eleitoral de Vitória
Exemplos de decisões e atuação
Alguns casos públicos mostram características de sua atuação:
- Em caso envolvendo idosa que sofria agressões verbais e ameaças por parte do filho, decidiu pelo afastamento do filho da residência e determinou providências de assistência social e tratamento para dependência química.
 - Em outro caso, determinou indenização em ação civil por implante de silicone impróprio, mostrando atenção à proteção do consumidor e saúde.
 - Fonte: Portal Colina Notícias
 
            
		







































