A médica foi encontrada morta em um quarto de hotel em Colatina, em setembro de 2023.

O laudo complementar que apresentava um cenário diferente para a morte da médica Juliana Pimenta Ruas El-Aouar, de 39 anos, foi recusado pela Justiça estadual. A médica foi encontrada morta em um quarto de hotel em Colatina, em setembro de 2023. O marido dela, ex-prefeito da cidade mineira de Catuji, Fuvio Luziano Serafim, de 44 anos, denunciado pelo crime, foi absolvido das acusações em sentença e não irá a julgamento.

O documento foi apresentado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em agosto do ano passado, como parte de um recurso enviado ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Na ocasião, o MPES solicitou a revisão da decisão da 1ª Vara Criminal de Colatina, que, no final de julho, decidiu extinguir a ação contra o marido com o argumento de que não houve feminicídio e que a morte foi causada pela variedade de drogas consumidas pela vítima.

No entanto, o laudo complementar apresentado pelo MPES informava que a morte ocorreu por dois motivos: broncoaspiração e asfixia. “Decorreu da ação conjunta de dois mecanismos: intoxicação por morfina (e sinergia entre fármacos sedativos) e edema cerebral resultante de traumatismo cranioencefálico”, consta no documento do Serviço Médico Legal de Colatina. O laudo também apontou que “os traumatismos ocorridos em vida foram os responsáveis pelas hemorragias”.

A defesa de Fulvio questionou a validade do laudo na época, afirmando que a apresentação da prova foi feita de “forma unilateral”, sem dar o direito de contestação.

Em decisão emitida no último dia 10, a Justiça declarou que “as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo”, mas acrescentou: “Na hipótese, verifico que não se trata de mera juntada de documento, mas de prova nova produzida unilateralmente pelo Ministério Público, que não foi submetida ao crivo do contraditório e ampla defesa, tampouco ao controle judicial”. A Justiça indeferiu o novo laudo e determinou sua retirada do processo.

Por nota, o advogado do ex-prefeito, Pedro Lozer Pacheco, considerou acertada a decisão de não aceitar o documento. Ele destacou que o laudo complementar foi inserido no processo após a sentença e que tinha como objetivo “fundamentar uma tese que já foi rechaçada durante todo o processo”. O advogado também afirmou que a apresentação do laudo foi feita de forma unilateral, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. “Concluímos como extremamente correta a decisão que determinou a retirada do laudo do processo”, declarou.

O Ministério Público do Espírito Santo informou que ainda não foi notificado sobre a decisão.

Fonte: FolhaES