Justiça federal nega pedido para anular lista sêxtupla da OAB-ES
A Justiça Federal negou, em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (28), o pedido de anulação da lista de seis nomes enviada ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), em dezembro de 2024, visando à vaga de desembargador destinada a membros oriundos da advocacia. A petição liminar havia sido protocolada, na quarta-feira (26), pelo advogado João Dellapicola Sampaio.
Na solicitação negada pelo juiz da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, Luiz Henrique Horsth, o advogado — que chegou a integrar a lista duodécima, formada por 12 nomes, na briga pela cadeira de desembargador do TJES — alegou que o processo eleitoral realizado pelo conselho da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) para definir os seis nomes da relação encaminhada para a apreciação do Tribunal foi repleto de “nulidades e irregularidades”.
Um dos principais apontamentos feitos por Dellapicola está no fato de, na eleição realizada no conselho, em 3 dezembro do ano passado, os candidatos não terem sido sabatinados, como, segundo ele, está previsto em resolução da própria Ordem. Em sua decisão, no entanto, o juiz Luiz Henrique avalia que a eleição ocorreu dentro do previsto em edital elaborado pela OAB e de conhecimento de todos os participantes do pleito. O magistrado ressalta, ainda, que a Ordem possui total autonomia para definir como se daria e quanto tempo teria a fase de perguntas aos candidatos.
Fonte: A Gazeta