Membro de família de baixa renda inscritos no CadÚnico, doadores de sangue, pessoas com deficiência e prestadores de serviço no período eleitoral não precisam pagar inscrição
Os esperados editais do concurso da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) foram publicados na segunda-feira (29). As taxas de inscrição são de R$ 115 para o cargo de Analista Legislativo, R$ 220 para o de Consultor Legislativo e de R$ 85 para Agente de Polícia Legislativa. As inscrições começam no próximo dia 6 de outubro e o pagamento deverá ser efetuado até o dia 31 de outubro de 2025, em toda a rede bancária, observada a data de vencimento do Documento Único de Arrecadação (DUA).
Mas, em alguns casos, a taxa poderá ser dispensada. É que o edital do certame prevê isenção para os seguintes candidatos: pessoas de baixa renda, os isentos do pagamento do Imposto de Renda, pessoas com deficiência, doadores regulares de sangue e prestadores de serviço no período eleitoral.
Documentação
Cada grupo deverá apresentar a documentação obrigatória e comprobatória correspondente à sua condição no período entre as 9 horas do dia 6 de outubro de 2025 até as 16 horas do dia 8 de outubro de 2025, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
O resultado da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do IBGP, empresa organizadora do concurso, até o dia 15 de outubro 2025.
Confira abaixo quais os requisitos para cada caso:
Membro de família de baixa renda (inscritos no CadÚnico)
Para comprovar tal condição, o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deverá indicar o Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no Formulário Eletrônico de Inscrição, quando do preenchimento.
A inscrição deverá ser válida e reconhecida no sistema do órgão gestor do CadÚnico – Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e será objeto de consulta pela banca do concurso, o IBGP, não sendo aceito apenas o protocolo de cadastramento no CadÚnico.
Isentos de Imposto de Renda
É necessária a apresentação da Declaração Anual de Isento ou Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física no momento da inscrição no certame e a comprovação da soma da renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
Prestador de serviço eleitoral
Estão isentos os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral para prestar serviços no período eleitoral como presidente de Mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar de Junta Eleitoral; coordenador de Seção Eleitoral; secretário de Prédio e auxiliar de Juízo; designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e à montagem dos locais de votação.
É preciso apresentar carta ou documento do Tribunal Eleitoral respectivo que ateste, por parte do candidato, efetiva prestação de serviço por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não. Nesse documento deverá constar nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
O benefício de prestador de serviço no período eleitoral é válido por um período de dois anos a contar da data em que o eleitor fez jus.
Pessoa com deficiência
A comprovação deverá ocorrer via apresentação, por meio de documento oficial, sendo vedada a autodeclaração, com o envio do laudo médico, expedido por médico especialista da área, especificando o tipo de deficiência e indicando o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Caso o laudo médico não tenha as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina – CRM, assinatura e carimbo) ou se estiver ilegível, não será válido.
Doador de sangue
O candidato deverá apresentar carteira de doador de sangue, emitida pelo hemocentro no qual o candidato estiver cadastrado. Além disso, é necessária a apresentação do comprovante de que realizou, no mínimo, três doações de sangue em um período de doze meses, certificadas pelo hemocentro no qual o candidato estiver cadastrado.
Segundo o editor, será considerada somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Como solicitar isenção
Para realizar o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá fazer upload da documentação na Área do Candidato pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, em arquivo único, em formato exclusivo de PDF., cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato.
Vale ressaltar que não serão aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes) ou mais de um arquivo. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
Atenção, candidato!
Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
- Deixar de efetuar a inscrição e de solicitar a isenção;
- Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
- Fraudar e/ou falsificar documentos comprobatórios;
- Não informar o NIS corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar;
- Não apresentar os documentos obrigatórios/comprobatórios, previstos no edital;
- Efetuar a solicitação fora do prazo estabelecido e/ou em desacordo com as exigências previstas no edital.
Confira aqui a íntegra dos editais para Analista e Consultor Legislativo e de Agente de Polícia Legislativa.
Fonte: ALES