A Câmara de Guarapari aprovou, na sessão desta quinta-feira (09/07), o Projeto de Lei Complementar nº 001/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que altera dispositivos e extingue os seguintes cargos em comissão vinculados à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania (SETAC)Subgerência do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (Padrão Geral PC-8)eSubgerência de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Casa de Passagem (Padrão PC-8). A matéria – que agora será remetida de volta ao Poder Executivo, para fins de sanção – também cria e insere, na estrutura organizacional da SETAC, os seguintes cargos de provimento em comissão: Coordenação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças – Casa I (Padrão Geral PC-5) e Coordenação de Serviço  de Acolhimento Institucional para Adolescentes  – Casa II (Padrão PC-5).

A redação do Art. 11 da Lei Complementar N° 102/2017 também foi alterada pela presente proposição, de forma a mostrar que a SETAC tem como objetivos: definir e desenvolver políticas sociais destinadas aos que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, visando à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como à articulação de políticas sociais básicas.

De acordo com o projeto, a SETAC compõe-se das seguintes unidades administrativas:  Secretário Municipal; Secretário Adjunto; Chefe de Expediente; Conselho Tutelar; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal do Programa Bolsa Família; Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Conselho Municipal de Assistência Social; Conselho Municipal de Segurança Alimentar; Conselho Municipal sobre Drogas; Conselho Municipal dos Direitos Humanos; Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social; Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência Física, Sensorial e Mental; e Supervisão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Ainda conforme o PLC nº 001/2021, a estrutura da SETAC também é composta pelas seguintes unidades administrativas:  Supervisão do Bolsa Família;  Supervisão do Fundo Municipal de Assistência Social; Coordenação de Política Habitacional; Coordenação de Abordagem e Acolhimento; Coordenação do Programa de Erradicação; Coordenação de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças (Casa I); Coordenação de Serviço de Acolhimento Institucional para    Adolescentes (Casa II); Gerência de Proteção Básica; Gerência de Proteção Social Especial; Subgerência do Centro de Referência a Assistência  Social I; Subgerência do Centro de Referência a Assistência Social II; Subgerência do Centro de Referência a Assistência  Social III; Subgerência de Serviço de Acompanhamento ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa; Subgerência de Serviço de Atendimento Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

“É importante ressaltar que este projeto de Lei Complementar decorre de compromisso firmado pelo município, com o Poder Judiciário e o Ministério Público Estadual, para melhor exercício das funções atinentes à Política de Acolhimento de Crianças e Adolescentes e maior clareza acerca do ordenamento jurídico que envolve a  administração pública. A presente matéria foi objeto de autuação de processo legislativo, junta à CMG, em 10/03/2020, tombado sob Projeto de Lei Complementar N° 002/2020. A alteração ora proposta advém do Processo Judicial n° 0000578- 71.2018.8.08.0021, que em nada conflita com os dispositivos da Lei Complementar Federal n° 173/2020. Por esta razão, este projeto foi reencaminhado à apreciação e deliberação da Câmara de Guarapari”, explicou a vereadora Rosana Pinheiro, líder do prefeito na CMG.

Acesse o link abaixo e confira este PLC em detalhes:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=10845&arquivo=Arquivo/Documents/PLC/10845-163943633019022021-assinado.pdf#P10845  

Fonte: CMG