Remuneração leva em conta o vencimento inicial da carreira de R$ 3,1 mil, gratificação de R$ 3,5 mil, mais tíquete-alimentação e o teto do auxílio-saúde
Com salário inicial base de R$ 3.142,65 – podendo chegar a R$ 6.537,41 no fim da carreira – o cargo de Agente de Polícia Legislativa é um dos que oferece mais vagas no concurso público da Assembleia Legislativa (Ales): são 15 de um total de 35 para todos os cargos (as outras vagas são: 15 para Consultor Legislativo e 5 para Analista Legislativo).
Além dos valores da remuneração básica, os Agentes de Polícia Legislativa também recebem mensalmente um valor adicional de R$ 3.504,34 por exercerem Função Gratificada Especial de Segurança Legislativa (FGESL).
Os futuros servidores que passarem no concurso terão direito, ainda, a outros benefícios como auxílio-creche (R$ 500 para cada filho de até 6 anos de idade, regularmente matriculado em creches ou pré-escolas); auxílio-alimentação (R$ 1.949,45); auxílio-saúde (variável de R$ 312,12 até R$ 1.864,95, de acordo com a idade do servidor); incentivo educacional; além de adicional por tempo de serviço e assiduidade.
Progressão funcional
O servidor também pode alcançar aumento na remuneração se progredir na carreira ao longo dos anos. Para isso, precisa cumprir os requisitos estabelecidos para a progressão funcional do cargo, que incluem critérios como pontuação na avaliação de desempenho, realização de cursos, publicação de artigos, entre outros.
Além da remuneração total, o diretor de Polícia Legislativa da Ales, major Ubirajara Resende, avalia que a possibilidade de crescimento na atividade para os ingressantes é grande, em função da realidade do setor atualmente.
“São 38 Agentes de Polícia Legislativa e o mais novo na Casa tem 27 anos de Assembleia Legislativa. Então, para quem vai fazer esse concurso é uma grande oportunidade, porque tem um ‘claro’ muito grande entre quem entrar agora, em 2025, com 27 anos de distância de quem vai aposentar. Quem entrar agora tende a ser um gestor da Polícia Legislativa, pelo período que eles vão firmar lá dentro”, avalia o diretor.

Os Agentes de Polícia Legislativa trabalham sob a hierarquia da Diretoria de Polícia Legislativa. No total, o setor conta com 140 profissionais: são os 38 agentes, mais assessor sênior e policiais militares da reserva, que atuam por meio de um convênio feito com a Polícia Militar do Estado.
Processo seletivo
Pelas regras acordadas entre a Ales e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), responsável pelo processo seletivo, os candidatos deverão ter ensino fundamental completo para participar do processo seletivo e também ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O grau de escolaridade está definido na Lei 12.030/2024, que transformou o cargo de Técnico Legislativo Júnior em Agente de Polícia Legislativa. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) veda ascensão funcional, por isso, seguindo o princípio da legalidade, prevaleceu o nível fundamental.
Para o diretor de Polícia Legislativa da Ales, apesar de a exigência ser de ensino fundamental, a expectativa é que os candidatos inscritos, em sua maioria, tenham curso superior.
Major Resende avalia que o concurso da Ales está sendo um atrativo até para outros policiais. “Tem muitos policiais militares, policiais civis, policiais penais, policiais científicos falando que vão fazer essa prova da Polícia Legislativa (…) A tendência é que a gente seja parâmetro de uma polícia nacional, como são a polícia do Senado e a polícia da Câmara, onde há sempre concursos muito disputados”, avalia.
Os pretendentes ao cargo irão se submeter a diversas fases no concurso. Além da prova objetiva, estão previstos teste de aptidão física; avaliação psicológica; sindicância da vida pregressa; exame toxicológico; avaliação prática de direção veicular; e curso de formação.
“As exigências maiores para esse cargo de Agente da Polícia Legislativa ocorrem pela própria natureza da função policial. Quando a gente vai ver as atribuições do policial legislativo, elas vão desde função de segurança orgânica até proteção de autoridades, como acompanhar todos os parlamentares que compõem a Assembleia em qualquer lugar no Estado e no país. As atribuições são bem abrangentes, por isso a gente tem esses pré-requisitos”, explica Major Resende.
O diretor também reforça que os 15 candidatos aprovados passarão por um treinamento de 250 horas. O curso de formação busca preparar os futuros servidores para exercerem suas funções nas mais diversas áreas de atuação da Diretoria de Polícia Legislativa (condução de cão policial, videomonitoramento, serviço de inteligência, policiamento ostensivo, entre outras), assim como ocorreu com os atuais servidores do setor, que passaram por inúmeros cursos e seguem em treinamento constante.
“Hoje a gente faz curso que abrange outras polícias, como Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e todas as guardas municipais. Hoje a gente virou um polo fornecedor de conhecimento (policial) para o resto do Estado”, destaca o diretor.
Atribuições
De acordo com a Resolução 2.890/2010 – que dispõe sobre a estrutura organizacional dos serviços administrativos da Ales e sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores – “são atividades específicas da carreira de Agente de Polícia Legislativa executar atividades de policiamento, orientação e manutenção da ordem nas dependências da Ales; garantir a integridade de deputados, servidores e autoridades nas dependências da Instituição e, eventualmente, acompanhá-los por determinação do Diretor de Polícia Legislativa – DPOL.”
A identificação das pessoas que vão até a sede do Poder Legislativo capixaba, a retenção de armas ou de instrumentos de agressão e a inspeção de entrada e saída de veículos e objetos nas dependências da Ales também são funções dos agentes de Polícia Legislativa.
Também estão na lista de atribuições desses servidores as atividades de revista de pessoas nas dependências do Parlamento; as revistas em banheiros, vestiários e espaços de uso exclusivo; e a escolta de presos e depoentes sob a responsabilidade da instituição.
Da mesma forma, o ordenamento do espaço físico da Casa também é responsabilidade desses servidores, o que inclui ações como impedir a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos e ornamentos não autorizados pelo órgão competente; fiscalizar os ambientes da Ales, comunicando as ocorrências identificadas à chefia.
Ainda estão listadas tarefas como: deter pessoa que cometer delito ou perturbar a ordem nas dependências da Ales; informar imediatamente delito ou conduta que possa comprometer o desempenho das atividades do órgão; defender o patrimônio da instituição; controlar e fiscalizar o uso da identificação funcional dos servidores; prevenir e combater incêndios no prédio da Assembleia e coordenar a brigada de incêndio; colaborar em inquéritos ou em investigações de natureza policial; apoiar atividades de cerimonial; conduzir veículo no desempenho de suas atribuições; além de outras tarefas compatíveis com a especialidade do cargo.
Fonte: Secom