Camila Valadão enviou indicação ao governo para que edital de seleção para agentes socioeducativos garanta igualdade de gênero

A desigualdade de gênero ainda persiste até mesmo em espaços que deveriam ser pautados pela isonomia e pelo mérito. O novo edital do concurso público do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) reserva número distinto de vagas para homens e mulheres, uma prática que fere o princípio constitucional da igualdade, segundo decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diante disso, a deputada estadual Camila Valadão (PSOL) protocolou, na última segunda-feira (13), a Indicação nº 1459/2025, pedindo ao governo do Estado a retificação imediata do Edital 001/2025, para que o processo seletivo para agentes socioeducativos do Iases garanta igualdade de gênero na distribuição das vagas.

Segundo o edital publicado no último dia 9 de outubro, 0,9% das 842 vagas para agentes socioeducativos são destinadas a mulheres. Serão 764 vagas para homens e apenas 78 para mulheres.

“O Estado deve ser justo! Não é aceitável que, em 2025, um concurso público ainda imponha barreiras para mulheres com base no gênero. Isso é inconstitucional e perpetua desigualdades que a sociedade já deveria ter superado. A Constituição Federal é clara ao estabelecer a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, vedando qualquer discriminação no acesso a cargos públicos”, afirmou Camila Valadão.

A parlamentar destacou ainda que o STF já declarou inconstitucionais normas de estados como Bahia, Tocantins e Pará que limitavam o número de vagas femininas em concursos das forças de segurança.

“Essas decisões abriram precedente e reforçam que mulheres devem concorrer à totalidade das vagas. Não há justificativa técnica ou legal para restringir o número de vagas às mulheres. Elas estão plenamente capacitadas para o trabalho socioeducativo, e o que falta é vontade política para garantir igualdade de oportunidades”, disse a deputada.

A parlamentar lembrou ainda que a função de agente socioeducativo, por envolver acompanhamento e custódia de adolescentes, pode considerar critérios de atuação conforme o sexo dos internos, quando necessário, mas nunca limitar o acesso de mulheres ao cargo.

“A retificação do edital é essencial para reparar essa desigualdade de gênero e assegurar quantitativo de vagas isonômico entre homens e mulheres. O que está em jogo é o direito das mulheres de ocupar espaços públicos em igualdade de condições”, concluiu Camila Valadão.

Fonte: Portal Colina Notícias