Edital prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência, negros e indígenas
O concurso público da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) prevê reserva de vagas para candidatos que se enquadram no sistema de cotas nos cargos de Agente de Polícia Legislativa, de Analista Legislativo e de Consultor Legislativo. Seguindo as legislações referentes às cotas em concursos públicos, há vagas destinada a pessoas com deficiência, negros e indígenas.
De acordo com o edital para Agente de Polícia Legislativa, nove vagas são para ampla concorrência, duas serão reservadas a pessoas com deficiência, três a candidatos negros e uma a candidatos indígenas. O cargo tem como requisito mínimo nível fundamental de escolaridade ou técnico-profissionalizante.
Os cargos de Analista Legislativo e Consultor Legislativo, com exigência de nível superior de escolaridade, também trazem reserva de vagas, conforme estabelece a Lei estadual 12.010/2023, segundo a qual o mínimo de 20% do número total de vagas disponibilizadas no concurso público será reservado a candidatos negros e indígenas.
Dessa forma, no caso do cargo de Analista Legislativo, para a área de Contabilidade/Financeiro/Folha de Pagamento, do total de quatro vagas, duas são de ampla concorrência, uma destinada a candidatos negros e outra a candidatos indígenas.
Já para o cargo de Consultor Legislativo, nas áreas em que há duas oportunidades – Controle Interno, Finanças Públicas e Processo Legislativo -, uma das vagas será para ampla concorrência e outra para candidatos negros.
Nos dois cargos de nível superior houve alteração na forma do cálculo da reserva de vagas para cotas, passando a considerar o número total de
vagas disponibilizadas no concurso público, e não o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo. As mudanças constam no edital de retificação publicado no dia 3 de outubro.

Processo seletivo
Os candidatos inscritos nas cotas participarão de todas as etapas do concurso em igualdade de condições com os demais. A diferença aparece no momento da classificação final, já que, além da lista geral, eles também integrarão uma lista específica de acordo com a modalidade de cota escolhida. Caso não haja aprovados suficientes em alguma dessas categorias, as vagas voltam para a ampla concorrência.
O edital também estabelece a ordem de convocação. Entre os candidatos negros, o primeiro aprovado ocupará a terceira vaga aberta, o segundo a oitava, o terceiro a 13ª, e assim por diante, em intervalos de cinco vagas. Para pessoas com deficiência, a primeira chamada acontece na quinta vaga e depois a cada dez. Já para os indígenas, a primeira convocação é feita na décima vaga e as seguintes em intervalos de 35.
Fonte: ALES