O processo indica que jovem era coagida a destinar 10% de sua bolsa-auxílio ao pagamento da contribuição à igreja; ainda cabe recurso da decisão
A Justiça do Trabalho condenou uma escola do Espírito Santo a restituir uma estagiária que teve o dízimo descontado indevidamente no contracheque. A decisão ainda aceita recurso.
À estagiária – cujo nome não será divulgado como forma de preservá-la – foi oferecida uma oportunidade de estágio em Pedagogia, para trabalhar com crianças autistas, na Escola Adventista do Ibes, em Vila Velha. Porém, de acordo com o processo, a moça era coagida a destinar 10% de sua bolsa-auxílio ao pagamento do dízimo.
Por meio de nota, a Escola Adventista do Ibes disse que existem diversos precedentes judiciais reconhecendo a legitimidade do desconto do pagamento que os fiéis fazem às igrejas. Por isso, afirma que o desconto de dízimo não ocorre de forma ilegal (veja a nota completa no fim do texto).
A advogada responsável pelo caso, Luiza Alves, destaca que, quando terminou a estágio, a jovem ficou um período sem contrato, tempo esse que foi reconhecido como vínculo de emprego pelo o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Espírito Santo, Roberto José Ferreira de Almada.
Fonte: A Gazeta







































