Defesa do magistrado aposentado diz que vai recorrer ao STF. Morte de Alexandre Martins de Castro Filho ocorreu há 22 anos, em Vila Velha

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) não aceitou o recurso do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, denunciado como mandante do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, há 22 anos.

A sessão foi realizada na tarde desta quinta-feira (6). Leopoldo é o único dos 10 acusados no processo ainda não julgado.

A decisão de “não conhecer” o recurso, por parte dos desembargadores, significa que alguma formalidade não foi cumprida pela ação. O motivo ainda não foi divulgado. O relator do processo é o vice-presidente do TJES, o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho.

O recurso apresentado diz respeito a uma prova anexada ao processo apenas 16 anos após o crime. Trata-se de uma gravação feita em 2005, durante o depoimento de Leopoldo, em que ele supostamente afirma saber que Alexandre seria executado.

O documento foi entregue ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) pelo delegado aposentado e deputado estadual Danilo Bahiense (PL), que é testemunha de acusação no processo, em 2021. A decisão mantém a gravação no processo.

O advogado de Leopoldo, Flávio Fabiano, informou à reportagem do Folha Vitória que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Embora seja uma decisão colegiada do Tribunal, mesmo assim discordamos desse entendimento e vamos buscar junto ao STF, via recurso extraordinário, após a publicação e intimação do acórdão, que seja reestabelecida a Justiça, de forma que se faça prevalecer a igualdade de armas entre a Acusação e a Defesa”.

Antes da decisão, o advogado de Leopoldo havia justificado o recurso: “não pode a acusação estar com supostas ‘provas’ (referindo-se à gravação), que sabidamente são ilícitas, por quase 20 anos, sem que a defesa tenha conhecimento. Esperamos que a justiça seja feita pelo Poder Judiciário e que não sejam admitidas ações como essas, que claramente visavam prejudicar o réu”.

Fonte: Folha Vitória