A Câmara de Guarapari baixou às suas comissões permanentes, para análise e recebimento de pareceres técnicos, na sessão desta terça-feira (15/06), o Projeto de Lei nº 088/2021, de autoria do vereador Dr. Franz, que autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa de Assistência Social à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. Com o acolhimento do plenário, a proposição agora seguirá tramitando internamente, no Legislativo, devendo entrar em pauta em primeira discussão nas próximas sessões da Casa.

De acordo com a matéria, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquela portadora de síndrome caracterizada por deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação verbal e não verbal, e da interação e reciprocidade social; e que apresenta padrões restritivos e repetitivos de comportamentos e atividades, manifestados por comportamentos sensoriais e motores incomuns; excessivo apego a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos, além de falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.

“Após a devida análise de viabilidade, por parte do Poder Executivo, este programa que estamos propondo ao município poderá ser executado diretamente por meio de convênios e/ou de termos de parcerias com órgãos governamentais e não-governamentais, de iniciativa pública ou privada. O projeto tem por objetivos: disponibilizar tratamento especializado às pessoas com autismo; garantir orientação familiar objetivando o envolvimento das famílias nos tratamentos dos pacientes; instruir cuidadores a adotar medidas de inserção dos autistas no mercado de trabalho, quando seu nível de comprometimento permitir; e promover ações de integração social”, explicou Dr. Franz.

Segundo ele, o município poderá garantir um benefício mensal de até R$ 2 mil, a título de custeio, para que os pacientes com TEA – caso os demais poderes públicos não ofereçam benefícios similares – possa cobrir despesas com medicação; nutrição e tratamentos médicos especiais. Dr. Franz informou, ainda, que o município deverá custear somente a medicação, nutrição e os tratamentos especiais que tenham sido realizados e que estejam diretamente relacionados aos cuidados com a minimização dos transtornos de espectro autista.

“Em relação aos tratamentos médicos, o município poderá autorizar o atendimento dos beneficiários, se for comprovada a real necessidade e observados os valores praticados no mercado, às seguintes especialidades: fonoaudiologia; psicologia especializada; terapia especializada; neurologia e/ou psiquiatria; e nutrição. Para requerer a inclusão neste programa, serão exigidos os seguintes documentos: laudo médico especializado em que conste o Código Internacional de Doenças (CID) emitido ou revalidado por médico da rede pública municipal de saúde; comprovante de incapacidade de renda validado pela Prefeitura Municipal de Guarapari; comprovante de residência (contas de água, luz e telefone); documentos pessoais e número de telefone para contato, do beneficiário e de seu responsável legal”, informou o vereador Dr. Franz.
Fonte: CMA